Na tarde desta quarta-feira (19), foi publicada a decisão judicial que dá direitos para que o município de Guarapari estabeleça seus horários, seguindo o que já havia estabelecido anteriormente, que posteriormente foi questionada pelo MPES.

O município entrou com um agravo de instrumento. O magistrado responsável pela decisão se baseou no princípio da municipalidade que o STF estabeleceu, e que, “no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal constam dados oficiais sobre a pandemia, havendo, inclusive, um gráfico que demonstra uma tendência de estabilização/decréscimo na média de casos confirmados semanalmente”, afirma o desembargador.

O município entrou com um agravo de instrumento.

Ainda na decisão, o magistrado justifica: “Em diversos momentos o Município de Guarapari estabeleceu medidas mais restritivas do que as indicadas pelo Governo Estadual em seus Decretos e Portarias sobre o tema, sempre no exercício responsável de sua autonomia legislativa para organizar o território local e realizar, concorrentemente, ações em saúde pública, sem perder de vista a necessidade de atendimento da realidade local e de observância da finalidade indicada pelo ente estadual na política regional por ele estabelecida, ainda que por caminhos paralelos”.

“A ideia de que a municipalidade poderia editar apenas regras mais restritivas, assim avaliadas individualmente, não traduz a autonomia constitucional que estrutura a federação brasileira, mas sugere uma espécie de autorização/recomendação para que o município somente execute aquilo que foi previamente definido por outro ente. Não foi isso que o STF estabeleceu”, completa o desembargador.

Por fim, o magistrado se justifica dizendo que, “não há elemento real que comprove o risco iminente da ação realizada por Guarapari superar todo o sistema de compensações de regras mais rígidas por ele estabelecida e transbordar os limites de seu território, repercutindo negativamente sobre outros municípios e causando prejuízos à finalidade da política regional de saúde”.

Portanto, ao fim da decisão judicial, o desembargador deferiu a medida que tinha sido tomada anteriormente de suspender o decreto municipal que permitia os restaurantes, lanchonetes, cafeterias e hamburguerias de permanecerem abertos e com atendimento presencial até às 22 horas.

Por João Pedro Barbosa, estagiário.