A mulher identificada como Maria Elaine de Faria, que conduzia o veículo Peugeout que atropelou e matou o vigilante Milton de Freitas Pereira Filho, no último sábado (14), (CONFIRA AQUI) foi liberada sem a apresentação da Carteira Nacional Habilitação (CNH). Até hoje (18), Ela ainda não apresentou o documento do veículo e se recusou a fazer o teste do bafômetro.
De acordo com a delegada Dr. Carolina Valle Brandão, da Delegacia de Infrações Penais (Dipo) de Guarapari, a condutora do veículo foi liberada por não apresentar sinal de embriaguez e por não ter fugido do local, como consta na ocorrência. “Ela não soprou o bafômetro, mas a polícia militar não colocou nada que pudesse constar que ela estava embriagada. Por causa disso, ela foi liberada”, explica a delegada.
Maria Elaine de Faria foi levada para o DPJ de Guarapari em virtude das ameaças feitas por pessoas que estavam no local do acidente. Na delegacia, a imprensa tentou por diversas vezes, falar com ela, indagando sobre ter ingerido bebida alcoólica, mas ela se recusou a responder.
A delegada esclarece que a motorista não ficou detida, de acordo com o Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Em virtude de não haver flagrante na condutora, ela foi liberada, mesmo sem a apresentação de documentos cabíveis.
O inquérito será aberto no Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
De acordo com Dr. Carolina, a pena pode ser aumentada caso o Detran confirme que ela não tenha CNH. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
Testemunhas serão ouvidas pela delegada.