A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo (OAB/ES) seccional de Guarapari, enfrentou um revés jurídico após um deslize na escolha do campo judicial de batalha. A ação civil pública que a entidade havia aberto para cancelar uma série de multas de trânsito em Guarapari (reveja aqui), acabou sendo transferida para a Justiça Estadual, na própria cidade, depois que a Justiça Federal apontou falha na ação proposta, dizendo que não era da sua competência julgar o caso.

Atribuição. A OAB/ES entrou na Justiça com a intenção de discutir a irregularidade das multas aplicadas por agentes municipais. A Ordem argumentou que os fiscais continuavam a aplicar multas e a somar pontos na carteira dos condutores, mesmo depois de perderem essa atribuição, o que seria um abuso de poder e uma violação das regras do jogo.

Justiça Federal apontou falha na ação proposta, dizendo que não era da sua competência julgar o caso.

Relevância no âmbito federal. Porém, a OAB/ES acabou tropeçando em um detalhe técnico: para que a Justiça Federal entre em cena, é preciso que o assunto tenha relevância no âmbito federal, o que não era o caso, em que o interesse é puramente local (relativo ao Município de Guarapari). A Justiça Federal, então, determinou que o processo seja enviado para a Justiça estadual, especificamente para o Juízo da Fazenda Pública de Guarapari.

CPI. Enquanto isso, na Câmara Municipal de Guarapari, os vereadores não ficaram parados e criaram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para colocar a lupa sobre as multas que estavam sendo aplicadas na cidade. A CPI quer entender o porquê de tantas multas e se os agentes de trânsito estão passando dos limites.

Agora, com a ação nas mãos da Justiça local, os motoristas de Guarapari esperam que a situação seja esclarecida e que possíveis injustiças sejam reparadas, garantindo que as regras sejam seguidas à risca.

Confira a decisão aqui: Despacho decisão Judicial