A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram na tarde da última quinta-feira, 16, uma inspeção de combate ao furto de energia elétrica em um motel localizado no Córrego da Floresta, em Ibatiba. No local os peritos encontraram uma fraude no medidor, caracterizando furto, ou seja, foi constatado que parte da energia consumida não era paga pelo proprietário do local.

O furto de energia é crime e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

*com informações da EDP