Projeto que garante Justiça gratuita para pessoas com deficiência avança na Câmara

Projeto substitutivo aprovado na comissão dispensa a análise de insuficiência de recursos para conceder o benefício; texto segue para o Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que concede gratuidade automática da Justiça para pessoas com deficiência e pessoas com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna (câncer). A deliberação foi concluída e o texto segue para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 917/2024, originalmente apresentado pelo ex-deputado Luciano Galego.

Adequações do Texto e Mudança nas Regras Atuais

A proposta aprovada pela CCJ promoveu ajustes técnicos em relação à legislação vigente e altera a dinâmica de concessão de gratuidade processual do Código de Processo Civil:

  • Padronização do Termo: A relatora substituiu a palavra “câncer” pela expressão técnica “neoplasia maligna”, alinhando o projeto à linguagem adotada na legislação de saúde e previdência.

  • Inclusão do Transtorno do Espectro Autista (TEA): O texto retirou a menção isolada ao autismo, uma vez que a Lei nº 12.764/2012 já classifica formalmente as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

  • Fim da Análise de Renda: Atualmente, a gratuidade não é automática para esses públicos e depende da comprovação individual de insuficiência de recursos econômicos perante o juiz do caso.

Tramitação Conclusiva e Próximos Passos

Por tramitar em caráter conclusivo nas comissões, o projeto não precisa passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados para ser enviado à revisão legislativa. O rito para que a medida se torne lei definitiva envolve as seguintes fases:

  1. Envio ao Senado Federal: Apreciação pelas comissões temáticas e/ou plenário dos senadores.

  2. Sanção Presidencial: Assinatura do presidente da República após aprovação no Senado.

  3. Publicação no Diário Oficial: Entrada em vigor oficial do texto sancionado.

Resumo da Proposta Aprovada na CCJ

ParâmetroSituação Atual (CPC)Regra Proposta pelo PL 917/2024
Público BeneficiadoQualquer cidadão sob comprovação de rendaPessoas com deficiência (incluindo TEA) e com neoplasia maligna
Exigência de RendaAnálise e decisão do juiz caso a casoConcessão automática do benefício de gratuidade
Status LegislativoEm vigor desde 2015Aprovado na CCJ da Câmara; aguarda envio ao Senado
Próxima EtapaN/AAnálise pelas comissões do Senado Federal

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