
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que concede gratuidade automática da Justiça para pessoas com deficiência e pessoas com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna (câncer). A deliberação foi concluída e o texto segue para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 917/2024, originalmente apresentado pelo ex-deputado Luciano Galego.
Adequações do Texto e Mudança nas Regras Atuais
A proposta aprovada pela CCJ promoveu ajustes técnicos em relação à legislação vigente e altera a dinâmica de concessão de gratuidade processual do Código de Processo Civil:
Padronização do Termo: A relatora substituiu a palavra “câncer” pela expressão técnica “neoplasia maligna”, alinhando o projeto à linguagem adotada na legislação de saúde e previdência.
Inclusão do Transtorno do Espectro Autista (TEA): O texto retirou a menção isolada ao autismo, uma vez que a Lei nº 12.764/2012 já classifica formalmente as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Fim da Análise de Renda: Atualmente, a gratuidade não é automática para esses públicos e depende da comprovação individual de insuficiência de recursos econômicos perante o juiz do caso.
Tramitação Conclusiva e Próximos Passos
Por tramitar em caráter conclusivo nas comissões, o projeto não precisa passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados para ser enviado à revisão legislativa. O rito para que a medida se torne lei definitiva envolve as seguintes fases:
Envio ao Senado Federal: Apreciação pelas comissões temáticas e/ou plenário dos senadores.
Sanção Presidencial: Assinatura do presidente da República após aprovação no Senado.
Publicação no Diário Oficial: Entrada em vigor oficial do texto sancionado.
Resumo da Proposta Aprovada na CCJ
| Parâmetro | Situação Atual (CPC) | Regra Proposta pelo PL 917/2024 |
| Público Beneficiado | Qualquer cidadão sob comprovação de renda | Pessoas com deficiência (incluindo TEA) e com neoplasia maligna |
| Exigência de Renda | Análise e decisão do juiz caso a caso | Concessão automática do benefício de gratuidade |
| Status Legislativo | Em vigor desde 2015 | Aprovado na CCJ da Câmara; aguarda envio ao Senado |
| Próxima Etapa | N/A | Análise pelas comissões do Senado Federal |









