TCES diz que Câmaras não podem contratar rádios comunitárias para divulgar seus atos

Em razão das rádios comunitárias estarem impedidas de firmar contratos onerosos com qualquer entidade, quer seja pública ou privada, o Poder Legislativo Municipal não pode contratar rádios comunitárias para divulgação de seus atos.

A relatoria é do conselheiro Carlos Ranna.

A divulgação institucional dos atos do Poder Legislativo, como por exemplo, transmissão das sessões ordinárias pelas rádios comunitárias, somente poderá ocorrer de forma gratuita e por interesse restrito de tais rádios. A conclusão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) foi dada em resposta à consulta formulada pelo presidente da Câmara de Itarana, Emmanuel de Aquino e Souza. A relatoria é do conselheiro Carlos Ranna.

O conselheiro, em seu voto, explicou que as rádios comunitárias têm por finalidade precípua o atendimento à comunidade beneficiada, objetivando a prestação de serviços de utilidade pública, de sorte que não faria sentido serem remuneradas para prestar serviços para os quais foram autorizadas a funcionar.

Processo: TC-8967/2018

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