Após ser afastada da Câmara Municipal e conseguir retornar, graças um mandado de segurança da justiça, através da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari, a vereadora Rosângela Loyola (PDT) obteve outra uma vitória na justiça.

Ela teve uma decisão favorável, dessa vez no Tribunal de Justiça (TJES), após a desembargadora Janete Vargas Simões, decidir a seu favor e indeferir um pedido (agravo de instrumento), protocolado pela Câmara contra o mandado de segurança conseguido pela vereadora para voltar ao cargo.

Vereadora Rosângela Loyola conseguiu decisão favorável no Tribunal de Justiça (TJES)

Interferência. A Câmara alegou em seu pedido que o “Poder Legislativo Municipal foi impedido de apurar as acusações que pesam contra um de seus membros. Sustenta a inexistência de nulidade no processo administrativo, eis que os quóruns necessários para adoção das medidas narradas foram devidamente observados e estão em conformidade com o Regimento Interno. Assinala que para o afastamento de Vereador é suficiente o voto da maioria absoluta da Casa e que, ante o princípio da separação de poderes, a decisão judicial não pode interferir no funcionamento da Câmara Municipal”, alegou a Câmara.

A desembargadora negou a interferência e afirmou que “conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, O exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação de Poderes”.

Regimento. Ainda de acordo com Desembargadora, para afastar a vereadora, de acordo com o regimento interno da Câmara, são necessários 2/3 dos vereadores. Ou seja, eram necessários 12 votos. Mas Rosângela foi afastada com 10 votos a cinco.

“Ora, o documento reproduzido à fl. 68 dá conta de que a denúncia ofertada em desfavor da agravada fora recebida por apenas 10 (dez) votos, o que não representa 2⁄3 (dois terços) da Câmara Municipal, composta por 17 (dezessete) Vereadores, evidenciando a fumaça do bom direito necessária para a concessão da liminar na origem”, explicou.

Manutenção da decisão. A desembargadora finalizou dizendo que. “Por sua vez, presente também o fundado receio de dano de difícil reparação, haja vista que a agravada foi afastada do exercício de seu mandato de forma contrária ao regramento da Casa. Destaco que, diversamente do Magistrado de origem, deixarei de analisar o mérito da denúncia, eis que, a meu ver, a violação da norma procedimental já é suficiente para a manutenção da decisão proferida em 1ª instância. Por esses fundamentos, INDEFIRO o pedido liminar”, despachou.

Resposta. Procurada pelo Portal 27 para comentar o assunto e para dizer se vai recorrer da decisão, a Câmara Municipal de Guarapari afirmou que: “A Câmara Municipal de Guarapari informa que vai recorrer e continua entendendo que os atos praticados naquela sessão foram corretos”