O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES) julgou hoje o recurso do deputado Edson Magalhães (PSD), sobre o pedido de exceção de suspeição contra o conselheiro Sérgio Borges. O plenário não acatou a exceção e manteve a relatoria de Borges. As contas de Edson Magalhães referentes ao exercício de 2010 como prefeito, foram julgadas e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES), através de relatoria de Sérgio Borges.
Embargos. Também na sessão de hoje foi iniciado o julgamento do embargo da declaração em que o ex-prefeito de Guarapari alegou que não pôde exercer seu direito de ampla defesa no processo de Recurso de Reconsideração, devido a publicação com incorreção de seu nome na pauta de julgamento no Diário Eletrônico da Corte (saiu com ausência da letra “u’ de Figueiredo).
Vistas. O relator, conselheiro Sérgio Borges, votou pelo não provimento dos embargos, alegando que tribunais superiores já se posicionaram que a publicação com troca de apenas uma letra não enseja nulidade de processo. Segundo ele, a parte pode acompanhar a publicação pelo nome e número da OAB de seus advogados e pelo número do processo.
Alegou, ainda, que a defesa de Magalhães estava presente no Pleno no dia em que o Recurso foi julgado. O conselheiro substituto Marco Antônio da Silva pediu vistas (no prazo máximo de duas sessões). Agora os embargos, espécie de recurso do processo principal, ficarão aguardando o pedido de vistas do conselheiro Marco Antonio.
Enquanto isso não se resolver, esse processo das contas do deputado não será encaminhado para a Câmara Municipal de Guarapari, onde deve ser julgada e caso sejam também rejeitadas pelos vereadores, impedirão a candidatura de Edson em Guarapari, onde ele é o favorito na disputa.
A assessoria de comunicação do deputado informou que por ainda não ter terminado o julgamento pelo TC, o deputado prefere não se pronunciar. Na próxima semana ele falará sobre o assunto.