Wendel coloca em votação e vereadores aprovam revogação de aumento salarial do prefeito, secretários e parlamentares

Na tarde desta segunda-feira (20), o presidente da Câmara de Guarapari, vereador Wendel Lima (PTB), colocou em votação a revogação unânime de duas matérias aprovadas no final do ano de 2020, que concediam aumentos salariais aos vereadores, ao prefeito, vice-prefeito e aos secretários municipais, a partir de 2022.

Vereador Wendel Lima (PTB), colocou em votação a revogação que concedia aumentos salariais aos vereadores, ao prefeito, vice-prefeito e aos secretários municipais

Regime de urgência. O Projeto de Lei nº 270/2021 e o Projeto de Resolução nº 138/2021, ambos de autoria da atual Mesa Diretora do Legislativo, foram votados em regime de urgência nessa sessão de hoje, com o objetivo de derrubar esses aumentos salariais que haviam sido concedidos no final do ano passado, pela Lei nº 4.500/20 e pela Resolução nº 334/20.

O presidente da Câmara comemorou a ação dos vereadores, que entenderam o momento e a importância do projeto.  “Com a decisão tomada na tarde de hoje, por todo o colegiado desta Casa de Leis, os salários dos vereadores, do presidente da Câmara, do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais, não receberão nenhum reajuste em 2022 e continuarão a ser pagos nos mesmos moldes determinados pela Resolução nº 001/2012”, afirmou o presidente da Câmara de Guarapari, vereador Wendel Lima (PTB).

Como ficaria. O Projeto de Lei nº 119/2020, aprovado pela outra gestão da Câmara, autorizava o aumento dos salários do prefeito de R$ 13.200 para R$ 16.900, do vice de R$7.200 para R$ 9.000 e dos secretários de R$ 6.900 para R$ 8.900.

Vereadores. Esse projeto ainda autorizava o aumento para o presidente da Câmara, que sairia de um salário de R$ 7.935 para ganhar R$ 11.500 e dos demais vereadores que passariam de R$ 6.900, para ganhar a R$ 8.900.

Atualização. Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) já havia encaminhado ofício aos 78 prefeitos e aos presidentes de Câmaras alertando quanto aos entendimentos firmados pela Corte sobre as vedações impostas Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Em parecer consulta, o TCE-ES esclareceu, em maio, não ser possível a edição de lei que preveja a concessão de abono aos servidores até o fim de 2021.

2022. O reajuste que estava aprovado em 2020, valeria para 2022. Mesmo assim, a Câmara revogou o reajuste. “Foi um projeto que teve muitas dúvidas jurídicas, inclusive com o Tribunal de Contas e nós chegamos a um denominador comum, que mais vale revogar e entrar naquilo que tange o que está se passando no momento, do que ficar recorrendo e buscando a permanência do aumento salarial”, disse o presidente da Câmara, Wendel Lima.

Ressalta-se que a LC 173/2020 permite o pagamento de bonificação a profissionais da saúde, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e que o TCE-ES já firmou entendimento da possibilidade de gratificação e / ou aumento aos profissionais do magistério, para cumprimento do mínimo constitucional e do Fundeb.

Compartilhe AGORA:

Picture of Redação

Redação

13 anos de compromisso com a notícia, de forma transparente, objetiva e cobertura responsável dos acontecimentos regionais e nacionais.
Acesse - www.portal27.com.br

Veja todos os posts deste autor >