A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, divulgou nesta sexta-feira (21) a relação de empresas que tiveram a solicitação de adesão ao Simples Nacional indeferida para o ano de 2025. A lista, que contém 3.779 empresas com pendências cadastrais ou débitos relacionados a taxas e impostos estaduais, foi publicada no Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) n.º 01/2025, no Diário Oficial do Estado. A divulgação está prevista no artigo 162-B do Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS-ES).

As empresas afetadas podem acessar a lista completa no site da Sefaz, por meio do link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms. Segundo o órgão, as solicitações de adesão ao Simples Nacional para 2025 e a regularização das pendências deveriam ter sido realizadas até o dia 31 de janeiro deste ano.
Prazo para Recurso
Os contribuintes que tiveram a adesão ao regime indeferida podem recorrer da decisão no prazo de dez dias, contados a partir de dez dias após a publicação do edital. O Termo de Indeferimento pode ser retirado pelo responsável da empresa na Agência da Receita Estadual correspondente, mediante agendamento pelo site https://agenda.es.gov.br/, ou por meio do canal “Fale Conosco” da Receita Estadual, disponível em: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario.
Orientações aos Contribuintes
Empresas que já tenham regularizado suas pendências e foram incluídas no Simples Nacional devem desconsiderar a publicação do edital. Entretanto, aquelas que identificarem indeferimento indevido devem apresentar impugnação formal.
Vale ressaltar que os contribuintes que tiveram o pedido negado devido a débitos com a União ou o Município precisam apresentar seus recursos diretamente à Receita Federal ou à prefeitura responsável.










