STF forma maioria para condenação de Bolsonaro por organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (11), maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa. A decisão foi tomada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que se juntou aos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já haviam votado pela condenação nos dias anteriores. Na quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro. Ainda falta o voto do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

Bolsonaro, junto com sete aliados, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República como integrante do núcleo central da chamada “trama golpista”. Os acusados enfrentam cinco crimes, entre eles a tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, organização criminosa armada, e danos ao patrimônio público.

Bolsonaro, junto com sete aliados, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República Foto: Isac Nóbrega/PR

A acusação aponta a tentativa de um golpe de Estado, que teria como objetivo a destituição da democracia, além de diversos crimes relacionados à violência e danos materiais, incluindo deterioração de patrimônio tombado.

Após a formação da maioria pela condenação, os ministros agora discutem a dosimetria das penas, ou seja, a definição do tamanho das sentenças para cada réu, levando em consideração o grau de envolvimento de cada um nos crimes.

Réus Condenados

Além de Bolsonaro, a Primeira Turma também formou maioria para condenar outros envolvidos, como:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da ABIN;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro.

Penas previstas

As penas que os réus podem enfrentar variam de acordo com os crimes aos quais estão sendo imputados:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos;
  • Tentativa de golpe de Estado: 4 a 12 anos;
  • Participação em organização criminosa armada: 3 a 8 anos, podendo chegar até 17 anos, caso haja agravantes, como o uso de arma de fogo e envolvimento de agentes públicos;
  • Dano qualificado: 6 meses a 3 anos;
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos.

Mauro Cid, que fechou um acordo de colaboração premiada, pode ter a pena reduzida. O ministro Flávio Dino já indicou que irá considerar a delação do tenente-coronel ao aplicar os benefícios previstos no acordo.

Suspensão Parcial de Acusações

No caso de Alexandre Ramagem, parte das acusações foi suspensa pela Câmara dos Deputados. Isso significa que ele não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado até o fim de seu mandato como deputado, uma vez que a Câmara tem o poder de suspender processos contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia enfatizou a gravidade das ações, destacando que a “organização criminosa que buscava o poder, sequestrar a alma da República, é algo muito mais grave”. O STF segue com a análise do caso, com novas discussões previstas para os próximos dias.

O processo está em andamento e o STF ainda precisa concluir a dosimetria das penas antes de sentenciar os réus.

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João Pedro Barbosa

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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