A Prefeitura de Guarapari sancionou, no dia 5 de novembro, a Lei nº 5.123, que institui o Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas. De autoria da vereadora Kamilla Rocha, a medida, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 11 de novembro, estabelece uma série de ações voltadas à prevenção, ao cuidado e ao fortalecimento da saúde psicológica de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino.
De acordo com o texto, o programa será conduzido pelo Poder Executivo Municipal de forma articulada e interdisciplinar, envolvendo as secretarias responsáveis pela área educacional e de saúde.

A nova legislação fixa diretrizes que norteiam a atuação do município. Entre elas, destacam-se:
Promoção de ações educativas e preventivas voltadas à saúde mental de estudantes;
Desenvolvimento de atividades que estimulem autoestima, empatia, respeito mútuo e a resolução pacífica de conflitos;
Oferta de suporte psicossocial a alunos que apresentem sinais de sofrimento emocional ou transtornos mentais;
Capacitação de professores, gestores e demais profissionais da educação para identificar sinais de sofrimento psíquico e encaminhar os casos aos serviços especializados;
Envolvimento das famílias em iniciativas de promoção da saúde mental e fortalecimento dos vínculos domésticos;
Estímulo à parceria com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e profissionais voluntários.
A lei também determina a criação de espaços seguros para escuta ativa dentro das escolas. Palestras, oficinas, rodas de conversa e dinâmicas de grupo serão utilizadas como instrumentos para promover diálogo, acolhimento e convivência saudável entre alunos e educadores.
O município poderá ainda estabelecer cooperação com universidades, organizações do terceiro setor e conselhos profissionais, garantindo apoio técnico e a participação de especialistas no desenvolvimento das ações previstas. A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva, conforme a disponibilidade orçamentária e a capacidade estrutural da rede municipal de ensino.










