Brasileiros com 60 anos ou mais inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) passaram a ter direito à isenção total da conta de luz para consumo mensal de até 80 kWh. A medida faz parte da nova TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica), que entrou em vigor em 5 de julho deste ano e ampliou o benefício a cerca de 60 milhões de pessoas, segundo a Agência Gov.
A gratuidade foi estabelecida inicialmente pela Medida Provisória 1.300/2025, posteriormente convertida na Lei 15.235/2025. Desde então, as distribuidoras de energia já aplicam as novas regras.

Quem tem direito à conta de luz gratuita
De acordo com a Agência Gov, podem receber isenção total na fatura para consumo de até 80 kWh por mês:
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão no CadÚnico;
Indígenas e quilombolas cadastrados no CadÚnico;
Moradores de sistemas isolados abastecidos por geração solar com baterias.
Mesmo com a isenção, os beneficiários continuam sujeitos ao pagamento da taxa de iluminação pública, conforme a legislação municipal, e ao ICMS, quando previsto pela lei estadual.
Regulamentação da medida
Em outubro, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) realizou uma consulta pública para detalhar os critérios de aplicação da isenção. A nota técnica da agência trata de:
Regras de enquadramento dos beneficiários;
Incidência ou não de tributos;
Ajustes na Resolução Normativa nº 1000/2021;
Cálculo das compensações às distribuidoras quando há desconto integral na fatura.
A regulamentação deve orientar como as concessionárias aplicarão a nova Tarifa Social em todo o país, garantindo que os consumidores de baixa renda tenham acesso efetivo ao benefício.










