O início do ano letivo costuma representar um aumento significativo nas despesas das famílias, especialmente com a compra de material escolar. Para coibir práticas abusivas, o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-ES) intensificou a fiscalização sobre escolas que exigem itens proibidos nas listas entregues aos pais. O descumprimento das normas pode gerar multas que variam de R$ 300 a R$ 4 milhões.
O órgão divulgou uma nota técnica que está sendo encaminhada às instituições de ensino, contendo orientações claras sobre quais materiais podem ou não ser solicitados. A regra principal é que as escolas só podem exigir itens de uso individual do aluno. Materiais de uso coletivo ou de responsabilidade da instituição não podem ser repassados às famílias.

De acordo com a coordenadora do Procon-ES, Flavia Santos da Costa, materiais de uso coletivo, ainda que tenham finalidade pedagógica, são ônus da escola. “A lista de materiais deve ser clara e compatível com o uso individual do estudante. Itens que serão utilizados por toda a turma ou pela própria instituição não podem ser exigidos”, destacou.
Outra prática considerada abusiva é a exigência de quantidades excessivas de material escolar. Quando houver necessidade, os pais podem entregar os itens de forma fracionada ao longo do ano. Também é proibida a cobrança de taxa de material escolar, assim como condicionar a matrícula do aluno ao pagamento desse tipo de taxa.
O Procon-ES orienta que, ao identificar irregularidades, os pais ou responsáveis solicitem a retirada do item da lista. Caso não haja acordo com a escola, a denúncia pode ser registrada pelo telefone 151, pelo WhatsApp (27) 3134-8499 ou pelo site do órgão.
Lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas
O Procon divulgou uma relação de materiais pedagógicos, não pedagógicos e de uso coletivo que as instituições de ensino devem se abster de exigir dos alunos, por serem considerados estranhos ao processo pedagógico. Há exceções apenas quando for comprovado o uso individual do aluno.
Entre os itens não permitidos estão:
Ábaco;
Álcool (líquido ou gel);
Algodão;
Anilina;
Argila;
Balão de festa;
Bambolê;
Barbante;
Bóia de braço;
Bola de assoprar;
Caixa de arquivo morto;
Caixa de grampos;
Caneta para retroprojetor;
Canudos;
Carimbos;
Cartolina;
Clips;
Colas (todos os tipos);
Copos, talheres e pratos descartáveis;
Cordão;
Crachá transparente;
CDs, DVDs e disquetes;
Elásticos;
Emborrachados;
Envelopes (todos os tipos);
Espaguete de piscina ou flutuadores;
Esponja para pratos;
Estêncil a álcool ou óleo;
Fantasia;
Fantoche;
Fitas adesivas e decorativas (todos os tipos);
Fita, cartucho ou toner para impressora;
Flanelas;
Fone de ouvido;
Guardanapos;
Giz para quadro (branco ou colorido);
Grampeador;
Grampos para grampeador;
Isopor;
Jogos e brinquedos (pedagógicos ou não);
Juta (todos os tipos);
Lenços descartáveis;
Livros de história e gibis;
Medicamentos;
Pacote de pano multiuso;
Palito de churrasco;
Palito de picolé;
Papel A4/ofício;
Papel cartão;
Papel celofane;
Papel cenário;
Papel contact;
Papel crepom;
Papel de enrolar balas;
Papel EVA;
Papel higiênico;
Papel laminado;
Papel ofício colorido;
Pasta suspensa;
Pincel atômico;
Pincel ou caneta para quadro;
Plástico para classificar pastas suspensas;
Pregador de roupas;
Refil ou tubo de cola quente;
Rolo de fitilho;
Rolo de lã;
Rolo de lastex;
Sabonetes;
Sacos plásticos;
Tintas;
Tecido TNT.











