Plataformas de e-commerce terão regras mais rígidas de fiscalização em projeto aprovado na comissão

Proposta da MP 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação federal em compras de até US$ 50, precisa ser apreciada nas duas Casas até o dia 8 para não perder a validade.

A comissão mista aprovou, na quarta-feira (2), a medida provisória que zera o Imposto de Importação federal para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), extinguindo a chamada “taxa das blusinhas”.

Devido às alterações feitas no texto original, a proposta foi convertida em um Projeto de Lei de Conversão (PLV) e agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, será apreciada pelo Plenário do Senado. O Congresso corre contra o tempo, pois a medida perde a eficácia no próximo dia 8.

Atenção ao ICMS: A alteração trata exclusivamente do tributo federal. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) continua sendo cobrado normalmente, de acordo com as alíquotas estipuladas por cada estado.

MUDANÇAS NAS ALÍQUOTAS DE IMPORTAÇÃO

O relatório aprovado altera o Decreto-Lei 1.804/1980, autorizando o Ministério da Fazenda a ajustar as faixas do Regime de Tributação Simplificada (RTS):

  • Compras de até US$ 50: Alíquota do Imposto de Importação poderá ser reduzida a 0% (anteriormente fixada no mínimo de 20%);

  • Compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000: Alíquota teto reduzida para até 30% (anteriormente era de 60%);

  • Medicamentos especiais: Isenção total do tributo para remédios sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, importados por pessoas físicas para uso próprio (sem limite de valor, pendente de regulamentação em até 180 dias);

  • Diferenciação por modalidade: O governo fica autorizado a aplicar alíquotas distintas dependendo do meio de envio (postal via Correios ou remessa expressa via courier) e do nível de conformidade da empresa.

FISCALIZAÇÃO, TRAVAS E TRANSPARÊNCIA

Para conter fraudes e proteger o mercado, o parecer acolheu regras de controle e monitoramento sobre os sites de e-commerce e consumidores:

  1. Combate ao fracionamento: O Poder Executivo poderá impor limites de frequência e quantidade de compras por CPF para coibir a divisão artificial de encomendas e o uso comercial indevido;

  2. Câmbio da data da compra: Permite a fixação da taxa de câmbio no dia exato do pagamento no site, eliminando incertezas provocadas pela variação cambial até a chegada da encomenda ao Brasil;

  3. Exigências para plataformas: Empresas de e-commerce deverão rastrear vendedores estrangeiros, checar dados (CPF/CNPJ e contas bancárias), criar canais de denúncia contra produtos ilegais e reportar relatórios trimestrais de combate à pirataria. O descumprimento acarretará multas e até suspensão das operações no país.

AVALIAÇÃO DE IMPACTO NA INDÚSTRIA NACIONAL

Diante da pressão de setores do varejo e da indústria nacional, o texto impõe a obrigatoriedade de acompanhamento dos efeitos econômicos da desoneração pelo Ministério da Fazenda.

  • Relatórios periódicos: A primeira análise deve sair em até 3 meses; as seguintes ocorrem em intervalos máximos de 6 meses;

  • Foco de análise: Emprego, renda, competitividade da indústria/varejo, preços populares e arrecadação;

  • Setores prioritários: Monitoramento obrigatório das áreas de vestuário, têxtil, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos;

  • Prestação de contas: O Executivo deverá enviar um balanço anual ao Congresso Nacional até 30 de abril com as estimativas de renúncia fiscal e impacto no mercado interno.

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA X DEFESA DO MERCADO INTERNO

“Há uma clara assimetria entre o tratamento das compras internacionais feitas pelos mais ricos e aquelas realizadas pelas famílias mais carentes. Enquanto o viajante que se desloca ao exterior já goza de isenção sobre a bagagem no valor de até US$ 1.000,00, a família de baixa renda não dispõe desse mesmo canal desonerado.”

Leila Barros, Senadora e relatora da matéria.

Apesar da aprovação, parlamentares ligados à frente do comércio nacional criticaram a medida. Senadores como Izalci Lucas (PL-DF) e Jorge Seif (PL-SC) apontaram que a desoneração gera concorrência desleal em relação aos produtos fabricados no Brasil, que continuam suportando altas cargas tributárias e encargos trabalhistas.

RESUMO DA PROPOSTA

ItemRegra Proposta (PLV)Como Era Anteriormente
Imposto de Importação (até US$ 50)Isenção (0%)Mínimo de 20%
Imposto de Importação (US$ 50 a US$ 3.000)Até 30%60%
Tributação Estadual (ICMS)Mantida (definida pelos estados)Mantida
Remédios para Doenças RarasIsentos (sem limite de valor)Sujeitos às regras de importação padrão
Taxa de CâmbioConsiderada no dia da compraConsiderada no momento do despacho aduaneiro

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