A Justiça do Espírito Santo negou o pedido de liminar do vereador José Roque de Oliveira, que pretendia se afastar de suas funções como servidor concursado na Prefeitura de São Gabriel da Palha sem sofrer cortes em seus vencimentos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22) pelo juiz Ralfh Rocha de Souza, da Vara Única de São Domingos do Norte.

Reeleito em 2024, o parlamentar atua também como agente fiscal do município. Na ação judicial, Oliveira alegou que estava encontrando dificuldades para conciliar a rotina da fiscalização com as demandas do mandato legislativo. Por essa razão, pleiteou o afastamento do cargo técnico, mas exigiu a manutenção do seu salário-base de R$ 3.895,49 — o que, na prática, significaria receber do funcionalismo público sem exercer a função.
No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos do vereador. Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a Constituição Federal permite o acúmulo de cargo público com o mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários. Caso a conciliação seja impossível, a legislação prevê o afastamento, mas não o pagamento por um trabalho não realizado.
O vereador José Roque de Oliveira ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).











