O deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) apresentou, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei na Câmara dos Deputados que restringe as convocações para a Seleção Brasileira. A proposta determina que as seleções brasileiras (masculina, feminina e de base) só possam ser compostas por atletas brasileiros registrados em clubes sediados no Brasil e que disputem competições oficiais organizadas no país.
A exigência se estende à comissão técnica: treinadores, auxiliares, preparadores físicos e demais integrantes também deverão possuir nacionalidade brasileira e vínculo profissional com clubes ou entidades esportivas estabelecidas em território nacional.
A proposta foi protocolada na mesma semana em que a Seleção Brasileira foi eliminada da Copa do Mundo de 2026, após perder por 2 a 1 para a Noruega nas oitavas de final.
“Acabei de apresentar um projeto de lei para proibir jogadores de futebol que jogam no exterior e técnicos. Chega! Basta dessas estrelas que vêm para a Copa do Mundo como vestais e chegam na Copa, fazem o Brasil passar vergonha”, declarou o deputado Luiz Carlos Hauly.
Caso venha a ser aprovada e sancionada, a medida afetará diretamente estrelas do futebol que atuam fora do país e impedirá a presença de treinadores estrangeiros no comando da equipe. Atualmente, a Seleção é comandada pelo técnico italiano Carlo Ancelotti, cujo contrato com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vai até a Copa do Mundo de 2030.
Veto total a patrocínio de “bets” e casas de apostas
Além das mudanças nas convocações, o texto do projeto proíbe que clubes, agremiações, associações e entidades de administração do esporte firmem ou mantenham contratos de patrocínio, publicidade ou similares com empresas de apostas esportivas, jogos de azar e plataformas eletrônicas do setor.
A vedação abrange qualquer tipo de exposição de marcas, incluindo:
Uniformes e redes sociais;
Estádios e centros de treinamento;
Placas de publicidade, entrevistas, transmissões e eventos esportivos.
O projeto estabelece que os contratos já vigentes deverão ser encerrados em até 180 dias após a publicação da lei. O descumprimento da norma poderá resultar na suspensão do recebimento de recursos públicos federais, na perda de incentivos fiscais e em outras sanções legais.









