
A Prefeitura de Alfredo Chaves, município localizado na Região Serrana do Espírito Santo, sancionou uma nova legislação que proíbe o consumo de qualquer tipo ou teor de bebida alcoólica em praças públicas da cidade. A medida, aprovada neste mês pelo prefeito Hugo Luiz (PP), estabelece diretrizes para fiscalização, aplicação de advertências e cobrança de multas em casos de flagrante.
O descumprimento da norma sujeita o infrator a penalidades financeiras que variam de 10 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC) — cujo valor unitário atual é de R$ 5,6280 —, podendo atingir o teto de R$ 562, além de sanções administrativas.
Exceções previstas na legislação
A proibição possui regras específicas e não se aplica a todas as situações em espaços públicos. O texto legal ressalva o consumo de bebidas nas seguintes hipóteses:
Eventos oficiais ou autorizados: Festividades organizadas diretamente pela prefeitura ou que tenham obtido autorização prévia da administração municipal;
Estabelecimentos credenciados: Áreas e passeios públicos ocupados por mesas e cadeiras móveis de bares e restaurantes devidamente regularizados conforme as leis municipais.
Fiscalização, descarte de bebidas e campanhas
A aplicação da lei e a fiscalização dos espaços públicos ficarão a cargo das equipes da Prefeitura de Alfredo Chaves, que poderão solicitar o apoio operacional da Polícia Militar do Espírito Santo durante as abordagens.
| Etapa / Procedimento | Detalhamento da Medida |
| Abordagem inicial | Aplicação de advertência verbal e orientação ao cidadão |
| Apreensão do material | Recolhimento imediato da bebida alcoólica encontrada |
| Descarte | Eliminação dos produtos apreendidos conforme normas sanitárias |
| Penalidade financeira | Multa administrativa de R$ 56,28 até R$ 562,80 (10 a 100 UPFMAC) |
Além da repressão às infrações, o texto determina que o Poder Executivo municipal promova campanhas educativas permanentes para alertar a população sobre os riscos do consumo excessivo de álcool e divulgar as regras impostas pela nova legislação.










