Revoltante: Acusado de matar namorada com 40 facadas no ES pode ir para casa

Segundo dia de julgamento no Tribunal do Júri de Vitória analisa se Matheus Stein tinha capacidade de entender o crime; fechamento de hospital de custódia pode levar réu de volta para casa

O Tribunal do Júri de Vitória realiza, nesta sexta-feira (18), o segundo dia de julgamento do jovem Matheus Stein Pinheiro, de 28 anos, acusado de matar a namorada, Ana Carolina Rocha Kurth, de 24 anos, com mais de 40 facadas. O crime ocorreu em maio de 2023, no apartamento em que o casal vivia, no Centro de Vitória.

O ponto central de controvérsia entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e a defesa é o estado de sanidade mental do réu e o impacto de sua avaliação médica na eventual aplicação da pena.

Conflito de Laudos e Comportamento do Réu

Os laudos periciais e depoimentos de psiquiatras forenses ouvidos no plenário indicam que o acusado apresenta transtorno mental com quadros de psicose e delírios agravados pelo uso de drogas. Segundo peritos, Matheus era “parcialmente capaz de entender os fatos e inteiramente incapaz de se autodeterminar”.

A tese de incapacidade total é contestada pela promotoria e pelo assistente de acusação, advogado Rivelino Amaral:

  • Argumento da Defesa (Homero Mafra): Sustenta que o réu estava sob surto psicótico e incapaz de controlar a própria vontade, o que impediria a punição penal tradicional, exigindo medida de segurança com internação.

  • Argumento da Acusação (Rodrigo Monteiro): Defende que o réu entendia a gravidade dos atos. O promotor destacou a frieza de Matheus após o homicídio — ele tomou banho no local do crime, conversou com o vizinho no elevador e viajou para Conceição da Barra.

  • Testemunho de Ex-Namorada: Uma ex-companheira do réu depôs relatando histórico prévio de ciúmes obsessivos, perseguição e agressões físicas.

O Impacto do Fechamento do Hospital de Custódia

Durante as oitivas, a médica psiquiatra Fernanda Baldo Gomes alertou que, caso o júri considere o réu portador de transtorno mental isento de pena (inimputável), uma eventual internação ocorreria em hospital geral com alta em curto prazo, resultando em retorno para o convívio social.

Isso ocorre devido ao encerramento das atividades da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP) do Estado em março, em cumprimento à Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma adequou o Judiciário à Lei Antimanicomial, extinguindo manicômios judiciários no país e prevendo atendimento na rede pública de saúde.

A família da vítima classificou a possibilidade como “revoltante”. Caso os jurados optem pela classificação de semi-imputabilidade, o réu responderá penalmente, mas poderá ter a condenação reduzida.

Resumo dos Cenários em Votação no Tribunal do Júri

Tese em JulgamentoAvaliação JurídicaConsequência Prática
Imputável (Culpado)Total capacidade de entender e responder pelo atoCondenação com pena integral por homicídio qualificado/feminicídio
Semi-imputávelParcialmente capaz de entender e controlar seus atosCondenação com redução legal de 1/3 a 2/3 da pena
InimputávelTotal incapacidade de autodeterminação por transtornoAbsolvição imprópria; internação em hospital geral e tratamento em casa via SUS
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Redação

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