
O Tribunal do Júri de Vitória realiza, nesta sexta-feira (18), o segundo dia de julgamento do jovem Matheus Stein Pinheiro, de 28 anos, acusado de matar a namorada, Ana Carolina Rocha Kurth, de 24 anos, com mais de 40 facadas. O crime ocorreu em maio de 2023, no apartamento em que o casal vivia, no Centro de Vitória.
O ponto central de controvérsia entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e a defesa é o estado de sanidade mental do réu e o impacto de sua avaliação médica na eventual aplicação da pena.
Conflito de Laudos e Comportamento do Réu
Os laudos periciais e depoimentos de psiquiatras forenses ouvidos no plenário indicam que o acusado apresenta transtorno mental com quadros de psicose e delírios agravados pelo uso de drogas. Segundo peritos, Matheus era “parcialmente capaz de entender os fatos e inteiramente incapaz de se autodeterminar”.
A tese de incapacidade total é contestada pela promotoria e pelo assistente de acusação, advogado Rivelino Amaral:
Argumento da Defesa (Homero Mafra): Sustenta que o réu estava sob surto psicótico e incapaz de controlar a própria vontade, o que impediria a punição penal tradicional, exigindo medida de segurança com internação.
Argumento da Acusação (Rodrigo Monteiro): Defende que o réu entendia a gravidade dos atos. O promotor destacou a frieza de Matheus após o homicídio — ele tomou banho no local do crime, conversou com o vizinho no elevador e viajou para Conceição da Barra.
Testemunho de Ex-Namorada: Uma ex-companheira do réu depôs relatando histórico prévio de ciúmes obsessivos, perseguição e agressões físicas.
O Impacto do Fechamento do Hospital de Custódia
Durante as oitivas, a médica psiquiatra Fernanda Baldo Gomes alertou que, caso o júri considere o réu portador de transtorno mental isento de pena (inimputável), uma eventual internação ocorreria em hospital geral com alta em curto prazo, resultando em retorno para o convívio social.
Isso ocorre devido ao encerramento das atividades da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP) do Estado em março, em cumprimento à Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma adequou o Judiciário à Lei Antimanicomial, extinguindo manicômios judiciários no país e prevendo atendimento na rede pública de saúde.
A família da vítima classificou a possibilidade como “revoltante”. Caso os jurados optem pela classificação de semi-imputabilidade, o réu responderá penalmente, mas poderá ter a condenação reduzida.
Resumo dos Cenários em Votação no Tribunal do Júri
| Tese em Julgamento | Avaliação Jurídica | Consequência Prática |
| Imputável (Culpado) | Total capacidade de entender e responder pelo ato | Condenação com pena integral por homicídio qualificado/feminicídio |
| Semi-imputável | Parcialmente capaz de entender e controlar seus atos | Condenação com redução legal de 1/3 a 2/3 da pena |
| Inimputável | Total incapacidade de autodeterminação por transtorno | Absolvição imprópria; internação em hospital geral e tratamento em casa via SUS |









