Apresentar o espaço físico “Três praias” para localizar o leitor desconhecido do assunto seria difícil. O lugar permeia a história e o subconsciente coletivo local. Uma margem de oceano belíssima que, segundo o Historiador Amaral Filho, descansaram corsários como Thomas Cavendish – o maior circunavegador medieval e instalaram-se heróis como o índio fluminense Araribóia – famoso por ter atravessado a Baia da Guanabara nadando pra salvar a capital carioca, conhecido aqui como Cão Grande (Guará-Açu), que ganhou a cabeceira do rio originando ao nome Pero-Cão.  As Três Praias encarnaram o contraste entre a má vontade dos dirigentes locais e o militarismo linha dura daqueles tempos ditatoriais, frente a intenção de se fazer um “Woodstock maratimba” donde nasceram pérolas da intolerância sectária e repressiva como a frase de um policial federal:

 “Para nós, hippie é o sujeito sujo, com mau cheiro, cheio de bugigangas nas costas e que pode perturbar o andamento do espetáculo. Esses não poderão participar do festival, nem como público.” (Revista Veja, edição 128, 17 de fevereiro de 1971).

O festival de 1971 contou com Chacrinha, Tony Tornado e Carlos Imperial não foi lá um grande sucesso, apesar da presença de quatro mil pessoas. Vinte e um anos depois a banda Planet-Hemp realizaria no mesmo local uma homérica apresentação, aberta pelos músicos locais do Pé do Lixo. O evento ficaria no escuro por mais de uma hora e depois desta apresentação a banda passou a ter seus shows proibidos por membros do poder judiciário em todo o Brasil. Urucubacas do cacique Cão-Grande? De lá até aqui, os maratimbas aprenderam direitinho o caminho das três praias. Virou programa de fim de semana na década de oitenta e, com o crescimento do loteamento Aldeia da Praia e ocupação do entorno, a área encarnou uma aspiração caipira de ser “francesa”.

A Sociedade Gaya Religare por mérito principalmente de Antônio Matheus da Costa, guarda vasto material impresso e documentos oficializados sobre o local:

O jornal A Gazeta de 2000 trouxe uma entrevista de autoria de Pupa Gatty ,até bem franca com o empresário Gilberto Bommeny sócio-proprietário da Servlease uma “developer” que iria “Criar o produto” Três Praias , na qual ele anunaciava uma parceria com o Governo estadual -Gestão de Jozé Inácio, que naquele tempo tinha um Guru para consultas no Palácio Anchieta.

1

Gilberto Bommeny, Foto: Carla False, Jornal A Gazeta.

Na entrevista Bommeny esquiva-se logo da primeira pergunta, sobre o envolvimento da comunidade. Respondendo, desvia-se em dissertar sobre a ausência do turismo capixaba a nível nacional e na última pergunta da entrevista, referindo-se a preservação dos mananciais presentes na área respondeu com uma franqueza implícita:

“Gostaríamos que o governo tivesse esta preocupação, e também a comunidade que é a que faz mais uso da área. Isso não cabe a nós. (…)”.

2

De fato, o projeto exposto pelo arquiteto na reportagem do Jornal A Gazeta de 29 de abril 2000 (Foto), mostrava a maquete de sua proposta urbanística para a área carregada de desacertos primários como o aterro de lagoas para dar lugar á estacionamentos, edificações altas em topo de morros, supressões de vegetação desnecessárias, descabida ocupação privada de toda área de domínio da união e o absurdo impedimento do acesso público á área com a afirmação do projetista:

 “O proprietário conseguiu derrubar a liminar que proibia a cobrança de pedágio dos carros que cruzam a porteira, que atualmente dá acesso às Três Praias. Este dinheiro será usado na conservação da área. (…)”.

Quem não se lembra da guarita da VASP que cobrava a “taxa” antes da proibição? O fato verdadeiro, ao contrário da afirmativa do projetista, é que a estrada tornou-se pública na gestão do prefeito Pedro Ramos, quando por ali foi aprovado um loteamento no qual foram vendidos oito lotes. O abandono do referido loteamento não invalida a obrigação de entregar ao uso público o sistema viário então aprovado.

Contraditoriamente ao que trazia a proposta, a reportagem trazia a afirmação de que “O projeto urbanístico preserva a geografia e a matas originais da região.” No mesmo texto o arquiteto garantia que “a paisagem natural não será sacrificada”.

3

Projeto inicial. Observa-se à esquerda os dois alagados junto a pista transformados em estacionamentos.

Entre o ano destas reportagens e o fechamento repentino do acesso á praia, houve um silêncio sepulcral sobre o assunto. Até aquele momento, embora a proposta fosse ruim, não passava de papel. A população esperava pelo início de quaisquer processos licenciadores, um pedido de supressão ao IDAF, um pedido de anuência a PMG ou uma consulta ao IEMA. Quando na surdina, os proprietários/empreendedores fecharam o acesso tradicional às praias com pesados tapumes, construíram guaritas para servir de portaria e, com gritante desrespeito e invasividade , edificaram um grotesco calçadão de pedras de casqueiro (foto) cujas cores, alturas e tamanhos desiguais deixaram o local com aspecto caótico e urbano,  relegando aos usuários da praia um espaço pífio, ou nenhum espaço de faixa de areia , dependendo da maré.

4

A arquitetura do acesso tem algum bom gosto, buscou uma influência espanhola por referência ao Padre Anchieta. Apesar disto a estrada deste acesso permanece fechada até os dias de hoje, em descumprimento a dois mandatos Judiciais, um da 7ª Vara de Justiça emitido em  17 de janeiro de 2004 que estabelece o EMBARGO, e outro já em 17 de novembro de 2007, pela 5ª Vara Cível.

5

Os empreendedores, mantém a velha postura coronelista que desde 2002, relega ao grande público apenas a visão dos velhos tapumes.

6

O primeiro ofício consultando à SEMA sobre o licenciamento da área data de 12 de janeiro de 2002, foi protocolado em nome da Força-Verde imediatamente após o fechamento do acesso às praias. Posteriormente, até o ano de 2013 foram enviados cerca de 30 ofícios a todos os órgãos coo responsáveis pela área (SEMA, IEMA, GRPU, MP Estadual e Federal, Capitan ia dos Portos, Delegacia de Crimes Ambientais, IBAMA, superintendências, IDAF) apenas pela Sociedade Gaya Religare de Guarapari.

7

Durante esta vigília, testemunhamos em 04 de março de 2005 a PMG ceder  anuência  ao empreendimento e, o IEMA fornecer uma Certidão Negativa de Débitos Ambientais para  a área, mesmo estando sob embargo e com seus proprietários descumprindo às ordens judiciais desde 2004.

8

9

O fornecimento da Anuência e da Certidão Negativa de Débitos Ambientais ignorou não só o recente desrespeito á lei do SLAP (sistema par licenciamento de Atividades Poluidoras e Degradadoras) como também ao fato gritante e citado no processo, da existência de um Parque Nacional na divisa do empreendimento, o Parque das Flecheiras. Este parque Nacional, que por ter sido criado municipalmente pela Lei n. 2927/2008, torna-se um Parque Natural Municipal, a mesma categoria do Morro da Pescaria. Embora todos os trâmites de criação da UC não tenham sido levados a cabo, como a criação de seu conselho gestor, o parque não deixa de existir, o que coloca todo o empreendimento dentro de sua Zona de amortecimento e exige dos empreendedores uma anuência deste novo Conselho Gestor que também deverá  ser formado.

10

A existência desta Unidade de Conservação, “vizinha de cerca” do empreendimento foi sumariamente ignorada pelo EIA/RIMA elaborado pela CP+, bem como a nova proposta, ainda utiliza-se da anuência de 2005, portanto vencida há oito anos. Em 2005 não haviam os Conselhos municipais de Meio Ambiente e do Plano Diretor Municipal, tão pouco o próprio PDM.  Este fato também fora ignorado pelo CONSEMA, que decidiu favoravelmente a supressão de 15,14 Hectares de vegetação em estágio médio e avançado de regeneração por 15 votos favoráveis. Na mesma decisão sobre este desmatamento também ficou a subjetiva prerrogativa do plantio do dobro da área desmatada sem, no entanto, objetivar como e onde isto será realizado.

11

Houve, ao longo destes anos, muitos comentários sobre os motivos pelos quais a iniciativa inicial sobre as Três Praias foi ruim. Até para os vereadores sobrou culpa, claro, sempre na “boca pequena”. Mas nem eles tiveram preponderância sobre tamanhos desmandos, desacatos e omissões vindos de ambos os lados: público e privado. A única parte que não pode ser acusada de inoperância ou desatenção foi a Sociedade Civil Organizada.

Hoje o projeto inicial foi alterado e o projeto que tramita atualmente da ITACAP TRÊS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA , refere-se a uma nova proposta urbanística e com ela, novas proposições de uso do solo. A este fato, bastaria alguma honestidade para se pedir uma nova anuência ao município e cancelamento de todas as reuniões baseadas no EIA/RIMA elaborado pela CP+, mas ao que parece, a reunião da próxima quarta-feira dia 20 bastará para a emissão da Licença Provisória do IEMA.

12

Será?! …Não gritará a responsabilidade dos órgãos licenciadores e do Ministério Público o atropelo de tantos fatos? Atropelo, pois, foi dada ciência sobre a realidade conflitante do Parque Natural Municipal das Flecheiras ao Promotor Sr. Marco Antônio através do ofício n.33841/2012, cuja resposta foi seu arquivamento. Sua secretária respondeu via telefonema que a referida UC era de responsabilidade do IEMA, demonstrando desconhecimento do SNUC (Sistema Nacional de unidades de Conservação) uma vez que a responsabilidade sobre UCs criadas municipalmente são de suas prefeituras.

13

14

A Gaya Religare, pela trigésima terceira vez, oficializará a necessidade de considerarem-se os fatos, principalmente de que será dada a LP a um empreendimento cujo RIMA não considerou à sua Unidade de Conservação vizinha. Novamente também, ao Ministério Público, para que se respeite a Lei ainda que tardiamente. Deste histórico esperamos nada desconsiderar principalmente para que a “nova iniciativa” dos canadenses, cujo licenciamento está sendo levado a cabo pela CP+ (antiga CPMAR) venha a ter sucesso ou, ao menos sucesso pela parte que lhes cabe que é criar um bom produto para eles e para a cidade.

Fato é que toda negligência sobre as ordens da Lei, evidenciaram a área à população local que por ela despertaram um interesse ainda maior. Avizinhando-se a um Parque Municipal o terreno deste empreendimento conta com razoáveis recursos hídricos e juntas as áreas, Três Praias e Parque das Flecheiras, compõem parte de um importantíssimo corredor de fauna urbano, coisa que, apesar da ocupação caótica de Guarapari, foi preservado e, ainda, é possível que seja implantado oficialmente. Trata-se de uma sucessão de matas, florestas, protegidas por Unidades de conservação ou não, praias e estuários que interligam a APA de setiba , Morro da Pescaria e RDS de Concha D’Ostra. O potencial da área para a conservação com fins de preservação, visitação e pesquisa não é de forma alguma desprezível e, se consultado fosse o Ministério do Meio Ambiente certamente ofereceriam um parecer favorável à criação de algum tipo de Unidade de Conservação.

Uma última análise e a mais pertinente, vamos abordar ao novo uso do solo proposto para as Três Praias, pois diz respeito à anuência cedida pela municipalidade que se refere a um empreendimento de hotelaria, um empreendimento de HOSPITALIDADE, ou seja, que se destina a receber não residentes que ao hospedarem-se, temporariamente, irão usufruir dos produtos e serviços do entorno e da cidade para satisfazer suas necessidades pessoais. O novo empreendimento que se utiliza desta mesma anuência, que já salientamos estar vencida, para propor um modelo no qual se mescla a posse do imóvel pelo proprietário por alguns dias no ano e, nos demais dias, destina o imóvel através de uma administradora para hospedagem, não necessariamente hospitalidade já que o usuário terá a sua disposição toda comodidade de uma residência, poupando-o, portanto, de buscar serviços de alimentação e higiene na economia local.

15

A proporção entre imóveis destinados à hospitalidade e destinados a moradia é de 1324 unidades residenciais contra apenas 380 unidades, ou seja, para cada unidade estritamente de hotelaria teríamos 3,5 voltadas à moradia, equipadas com lavanderia e cozinha. Percebe-se que sob este modelo, não há fiscalização possível para observar se será priorizada a ocupação turística da área, ou uma mera ocupação do solo que, enquanto não se chegar ao ápice das vendas, converterão áreas antes naturais em lotes vazios, servindo como os tradicionais “bois de engorda” imobiliários, aumentando a bolha especulativa local que já é grande. Evidencia-se, portanto que, a anuência cedida a um empreendimento essencialmente hoteleiro está sendo utilizada à um empreendimento essencialmente residencial.

Contra esta preocupação os empreendedores alegam que terão a ocupação dividida em fases. Dentro do mesmo raciocínio, poderiam propor como garantia de uma gestão responsável neste aspecto, que o início de cada fase esteja diretamente atrelado ao término de sua fase anteriormente prevista.

16

Já na primeira reunião houve a garantia dos empreendedores, por meio de sua equipe, de que índices urbanísticos menores do que os atualmente exigidos ás ZRs do PDM seriam seguidos pelos condôminos fazendo uso de um código de ocupação interno do condomínio, evitando que casos como o do Termas Internacional (no qual os proprietários edificaram anexos alterando os projetos originais) voltem a acontecer, criando emaranhados grotescos de ocupação não desordenada mas sim “desgovernada”.

Ao que tudo indica, a sociedade civil organizada permanece atenta em sua função de terceiro setor, principalmente em locais relevantes ao turismo e aos nossos corredores de fauna urbanos.

César Ivan Pinheiro – Vice-presidente da Gaya Religare

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your name here
Please enter your comment!