O vice-prefeito de Alfredo Chaves Ademir Boldrini (PP) vai assumir a prefeitura na  próxima semana. A informação é do jornal A Gazeta de hoje. De acordo com a reportagem, o presidente da Câmara João Bosco (PSB), afirmou que “com certeza” dará posse ao vice como novo chefe do executivo “no máximo” até a próxima quarta feira.

O presidente da Câmara foi notificado no último dia 20 sobre a decisão do Tribunal de Justiça Eleitoral (TRE), que cassou a liminar da justiça eleitoral, que mantinha o prefeito Roberto Fiorin (PSB) no cargo de prefeito. A decisão determina que o vice assuma imediatamente.

Ademar Boldrini (PP) vai assumir a prefeitura na semana próxima semana.
Ademar Boldrini (PP) vai assumir a prefeitura na semana próxima semana.

Para a reportagem, João Bosco (PSB) alegou que ainda não cumpriu a determinação da justiça porque estava em busca de orientações do que fazer. “Nunca aconteceu uma coisa dessas na cidade e a gente fica meio perdido, mas ontem (quinta feira) fui ao ministério Público e eles disseram que é para cumprir a decisão e não demorar”, disse.

Ainda segundo ele, outro problema é reunir os vereadores, pois muitos deles moram em regiões afastadas onde não existe sinal de celular. “É difícil falar por meio de celular. Talvez a gente convoque uma sessão extraordinária para segunda feira, mas se não for possível, no máximo até quarta feira, quando haverá sessão, daremos posse ao vice”, afirmou.

Nunca aconteceu uma coisa dessas na cidade e a gente fica meio perdido, mas ontem (quinta feira) fui ao ministério Público e eles disseram que é para cumprir a decisão e não demorar

João Bosco (PSB) alegou que ainda não cumpriu a determinação da justiça porque estava em busca de orientações do que fazer.
João Bosco (PSB) alegou que ainda não cumpriu a determinação da justiça porque estava em busca de orientações do que fazer.

Condenação. O prefeito Roberto Fiorin (PSB) foi condenado em setembro de 2012, em ação penal por crime de responsabilidade e desvio de recursos da União relacionados à construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental. A pena foi de dois anos de prisão, convertida em prestação de serviços, e inabilitação para exercer cargo público por cinco anos. Com isso, o prefeito deveria perder o cargo de prefeito e também o de servidor efetivo no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).