Anistia ao MEI abrange dívidas dentro e fora da Dívida Ativa da União; saiba mais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o perdão de dívidas tributárias acumuladas por Microempreendedores Individuais (MEIs) junto à União. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, abrange um estoque de débitos estimado em R$ 15 bilhões e pode beneficiar aproximadamente 4 milhões de empreendedores.

A sanção do texto ocorreu a quatro dias da votação do segundo turno das Eleições 2026, após uma tramitação relâmpago no Congresso Nacional que contou com apoio expressivo na Câmara dos Deputados (461 votos a 4) e no Senado Federal (78 votos a 0).

O Que o MEI Precisa Fazer Para Garantir o Perdão?

A anistia das dívidas tributárias federais (incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros, encargos e parcelamentos em curso) será concedida automaticamente no sistema no dia 1º de janeiro de 2027, sem a necessidade de requerimento prévio junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

No entanto, para manter em definitivo a anistia e não perder o benefício, o microempreendedor deverá cumprir obrigatoriamente duas contrapartidas:

  1. Adimplência Continuada: Pagar pontualmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante seis meses consecutivos, no período de janeiro a julho de 2027.

  2. Renúncia Judicial: Desistir formalmente de eventuais ações judiciais ou contestações administrativas movidas contra a União que questionem os débitos abrangidos pela medida.

O Alcance do Benefício e Regularização do CNPJ

Durante a tramitação parlamentar, o texto original enviado pelo Poder Executivo foi ampliado. Inicialmente, o projeto previa anistiar apenas os débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Com as alterações aprovadas, a lei passou a alcançar tanto as dívidas já inscritas na PGFN quanto os débitos tributários federais que ainda não chegaram à cobrança judicial.

Atenção à Situação do CNPJ: O perdão extingue as dívidas fiscais federais, mas não regulariza pendências cadastrais ou débitos de outras esferas, tais como:

  • Declarações Anuais do MEI (DASN-SIMEI) omissas ou em atraso.

  • Débitos de tributos estaduais (ICMS) ou municipais (ISS) cobrados fora do padrão federal.

  • Dívidas privadas com bancos, fornecedores e concessionárias de serviços.

Novo Teto de Faturamento e Contratação de Empregados

Além da remissão de débitos, a nova legislação atualizou parâmetros operacionais da categoria que estavam congelados desde 2018:

Indicador OperacionalRegra Atual (Até 2026)Nova Regra (2027)Nova Regra (2028)
Limite de Faturamento AnualR$ 81.000,00R$ 110.000,00R$ 140.000,00
Empregados Registrados1 funcionário (salário mínimo/piso)Até 2 funcionários registradosAté 2 funcionários registrados
Teto de Licitações ExclusivasR$ 80.000,00Aproximadamente R$ 100.000,00Aproximadamente R$ 100.000,00

A lei também autoriza formalmente a contratação temporária de um trabalhador substituto para cobrir licenças e afastamentos de empregados titulares.

Contexto Econômico e Impacto Fiscais

O governo projeta que a anistia do estoque de R$ 15 bilhões permitirá o retorno de milhões de microempreendedores à formalidade fiscal, recuperando a arrecadação mensal por meio do DAS. O impacto orçamentário da elevação do teto de faturamento foi calculado pelo Ministério da Fazenda em R$ 8,1 bilhões entre os anos de 2027 e 2029.

Paralelamente, o Executivo trabalha na regulamentação do Pix MEI, proposta que prevê a concessão de subvenção direta de até R$ 5.000,00 para investimento produtivo em microempresas, sem necessidade de devolução.

Para consultar a situação fiscal do seu CNPJ e emitir a guia de arrecadação mensal, acesse o Portal do Empreendedor ou o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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