Candidatos ao Governo do ES poderão gastar até R$ 10,6 milhões na campanha de 2026

TSE fixa limite de R$ 10,6 milhões para campanhas ao governo do Espírito Santo nas Eleições de 2026. Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou os limites máximos de gastos para as campanhas eleitorais das Eleições de 2026. No Espírito Santo, os candidatos ao governo estadual poderão investir até R$ 7.115.522,46 no primeiro turno. Caso a disputa avance para o segundo turno, as candidaturas terão um teto adicional de R$ 3.557.761,23, permitindo um teto global de R$ 10,6 milhões ao longo de todo o pleito.

A medida foi formalizada nesta terça-feira (21) pela Portaria TSE nº 449/2026. O órgão regulador optou por manter os mesmos valores teto adotados nas eleições de 2022, fundamentando a decisão na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019. O plenário seguiu por unanimidade o voto do relator do processo e presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques.

O ministro destacou que a atualização dos tetos não seria condizente com a realidade financeira dos partidos, uma vez que o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões — mesmo valor utilizado no pleito anterior. Segundo a avaliação da Corte, a preservação desses limites garante maior estabilidade ao processo eleitoral, assegura a saúde financeira das siglas e previne prejuízos às candidaturas impulsionadas por políticas afirmativas.

O teto de gastos de cada região leva em consideração o tamanho do colégio eleitoral divulgado pelo órgão. Esse parâmetro serve também como base para definir o quantitativo de pessoal que poderá ser contratado para serviços de militância e mobilização nas ruas.

Limites para outros cargos em disputa

Para a corrida à Presidência da República, o teto nacional estabelecido é de R$ 133.416.046,20, sendo R$ 88.944.030,80 destinados ao primeiro turno e R$ 44.472.015,40 ao segundo. No Espírito Santo, quem disputar uma vaga no Senado Federal terá o limite individual de R$ 3.811.887,03.

Já para os cargos proporcionais, as diretrizes possuem valores padronizados em todo o território nacional:

  • Deputado Federal: até R$ 3.176.572,53.

  • Deputado Estadual: até R$ 1.270.629,01.

O que compõe o cálculo das despesas

A contabilização realizada pela Justiça Eleitoral inclui não apenas os contratos diretos firmados pelo candidato, mas todas as movimentações financeiras do período. Estão sujeitos ao teto os valores despendidos pela própria chapa, as transferências efetuadas a outros candidatos ou agremiações e as doações estimáveis em dinheiro (bens e serviços recebidos de forma gratuita com valor de mercado).

Entram na conta também os repasses da candidatura ao partido que ultrapassarem os custos efetivamente aplicados pela sigla em favor daquele nome. A única exceção prevista na regra diz respeito ao repasse de sobras de campanha, que não é contabilizado no teto do candidato.

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