O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar mais de 400 pedidos de pensão especial destinados a crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio. O estoque acumulado desde o início dos requerimentos, em dezembro de 2025, tem previsão de ser concluído até o fim deste mês, segundo estimativas do próprio órgão, que passará a processar também as novas solicitações recebidas.
Embora a Lei nº 14.717 tenha sido aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro de 2023, a efetiva liberação do benefício enfrentou um atraso regulatório de mais de dois anos e meio. Para que o processo fosse liberado para análise técnica, foi necessária a edição de um decreto presidencial no final de 2025, seguido por uma portaria do INSS publicada no fim de maio. O Palácio do Planalto justificou a demora citando a complexidade dos estudos técnicos entre os ministérios envolvidos, enquanto o INSS apontou a necessidade de adaptação operacional de seus sistemas internos.
O auxílio consiste no pagamento de um salário mínimo mensal. Nos casos em que a vítima deixou mais de um dependente elegível, o valor do salário mínimo será dividido igualmente entre eles. O INSS informou que os requerimentos aprovados terão os pagamentos efetuados de forma retroativa à data de abertura do pedido.
REGRAS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para ter direito ao benefício, os interessados devem cumprir os seguintes requisitos previstos em lei:
Faixa Etária: O benefício é concedido a menores de 18 anos de idade.
Critério de Renda: A renda familiar por pessoa deve ser de até R$ 405,25 (equivalente a um quarto do salário mínimo vigência).
Comprovação do Crime: A caracterização do feminicídio deve ser comprovada por meio de documentos do inquérito policial ou de decisão judicial conclusiva do caso.
Inclusão: O auxílio estende-se expressamente a órfãos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.
Cadastro Único: É obrigatório que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja devidamente atualizado nos últimos dois anos e contenha o registro de CPF de todos os membros do núcleo familiar.
COMO SOLICITAR A PENSÃO
A solicitação deve ser feita obrigatoriamente pelo responsável ou representante legal do menor. O pedido pode ser efetuado de três formas:
Pelo Aplicativo ou Site “Meu INSS”:
Acesse a plataforma do Meu INSS e faça login com a conta gov.br.
No campo de busca “Do que você precisa?”, digite: “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”.
Preencha os dados solicitados e anexe a documentação exigida (certidões, documentos comprobatórios do crime e guarda legal).
Pelo Telefone: Ligando diretamente para a central de atendimento 135.
Atendimento Presencial: Diretamente em uma das agências físicas do INSS.











