Casal de Guarapari será indenizado em R$ 6 mil por erro em passagem

Após ter suas passagens canceladas sem qualquer explicação por parte do site onde adquiriram um pacote de viagem para Miami, nos Estados Unidos, um casal será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. De acordo com a decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari, onde tramita o processo, a indenização deverá ser paga com juros e correção monetária.

O pacote contratado pelos requerentes garantia passagens de ida e volta, com saída de São Paulo, incluindo, ainda, hospedagem de três dias em Miami e seis dias em Orlando, além de aluguel de carro econômico.

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O casal, às vésperas da viagem, descobriu que os bilhetes haviam sido cancelados.

No entanto, mesmo tendo recebido a confirmação de que o pacote estava contratado, o casal, às vésperas da viagem, descobriu que os bilhetes haviam sido cancelados. O impasse, de acordo com o processo, só foi resolvido 24 horas antes do embarque dos passageiros.

Embora tenham conseguido embarcar, quando chegaram a Miami, os requerentes alegam ter enfrentado novos problemas, uma vez tiveram que arcar com o pagamento de aluguel de veículo, pois, diferente do acertado no contrato, a empresa não teria disponibilizado o carro para transportá-los.

Durante sua defesa, a empresa, refutando a versão apresentada pelos requerentes, disse que o carro que os levaria estava alugado e que os clientes foram avisados de que teriam que pagar um taxa de aluguel do veículo, além de impostos locais. A empresa não conseguiu juntar ao processo os documentos que comprovam o aluguel do automóvel.

Para a juíza, o fato de o casal ter planejado a viagem com um ano de antecedência, justamente para evitar qualquer tipo de dissabor, o que, segundo a magistrada, configura um erro grave da empresa, pois os sonhos dos requerentes não teriam sido levados em consideração.  Ainda de acordo com a juíza, a liberação das passagens faltando menos de um dia para a viagem do casal, mostra a falta de respeito da requerida para com o consumidor.

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