Defeso: Polícia Ambiental recolhe 146 unidades irregulares de caranguejo-uçá

Neste fim de semana, a Polícia Militar Ambiental (BPMA) recolheu 146 unidades de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em situação irregular durante o segundo período de andada do crustáceo. As apreensões ocorreram em Vitória e São Mateus, e são resultado das fiscalizações em repressão a captura, comércio e transporte ilegal de caranguejo-uçá durante o período de andada. Um homem foi detido por crime ambiental.

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As apreensões ocorreram em Vitória e São Mateus, e são resultado das fiscalizações em repressão a captura, comércio e transporte ilegal de caranguejo-uçá .

No sábado (13) as ações se concentraram na região da Grande Vitoria e no Norte do estado, vistoriando bairros de Vila Velha (Ilha dos Aires), Vitória (Joana D’arc, Jabour, Goiabeiras, Santo Antonio), Serra (Jacaraípe) e São Mateus (Pedra D’agua). Em São Mateus, durante um ponto de bloqueio na estrada que liga a BR 101 a localidade de Pedra D’agua, na zona rural do município, os policiais avistaram um homem pilotando uma motocicleta, a qual continha uma caixa plástica presa à garupa.

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Na manhã deste domingo (14), uma guarnição fiscalizava uma feira livre no bairro Gurigica, em Vitória, quando localizou uma caixa plástica abandonada contendo 72 unidades de caranguejos-uçá

Ao realizar a abordagem foi constatada a existência de 74 unidades de caranguejo-uçá, um peixe e 10 metros de rede de pesca. O cidadão foi conduzido a Delegacia de Polícia de São Mateus por estar transportando o crustáceo durante período proibido.

Já na manhã deste domingo (14), uma guarnição fiscalizava uma feira livre no bairro Gurigica, em Vitória, quando localizou uma caixa plástica abandonada contendo 72 unidades de caranguejos-uçá, entretanto, o responsável pelos animais não foi identificado. Os crustáceos foram recolhidos e devolvidos ao habitat natural no manguezal próximo a UFES.

A Polícia Ambiental ressalta que, conforme a Portaria nº001-R de 2016 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), durante o período de andada é proibido o comércio, o transporte, o confinamento em cativeiro, o estoque, a industrialização e o beneficiamento de caranguejo-uçá, mesmo que o animal tenha origem em outro estado ou país.

Aquele que desobedecer às determinações estabelecidas na portaria será responsabilizado por crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). A pena prevista é a de detenção de um a três anos e multa.

Períodos de andada do Caranguejo-uçá em 2016

1º período (janeiro): de 25/01 a 31/01;
2º período (fevereiro): de 09/02 a 15/02 e de 23/02 a 29/02;
3º período (março): de 10/03 a 16/03 e 24/03 a 30/03;
4º período (abril): 08/04 a 14/04 e 23/04 a 29/04.

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