Condenada pelo 8/1 por pichar “Perdeu, mané”, Débora do Batom progride para o semiaberto

Decisão do ministro do STF permite que a cabeleireira deixe a residência no período diurno, mantendo o cumprimento da pena em prisão domiciliar por ter filhos menores

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Débora tornou-se uma das figuras mais conhecidas das investigações ao pichar com batom a frase “Perdeu, mané” na escultura A Justiça, do artista Alfredo Ceschiatti, localizada em frente ao edifício-sede do STF.

Regime Domiciliar Mantido

Apesar da mudança para o semiaberto, a decisão de Moraes determina que a ré permaneça em cumprimento domiciliar da pena, benefício concedido em razão de ela possuir filhos menores de idade. A principal alteração prática com a progressão é a autorização para que Débora possa sair de casa durante o período do dia.

A cabeleireira iniciou o cumprimento formal da pena em setembro de 2025, contabilizando o período em que já se encontrava em prisão preventiva sob o mesmo regime domiciliar.

Resumo da Condenação e Situação Processual

ItemDetalhes
RéDébora Rodrigues dos Santos (“Débora do Batom”)
Pena Total14 anos de reclusão
Órgão JulgadorPrimeira Turma do STF (placar de 4 a 1)
Crimes ImputadosAbolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Novo RegimeSemiaberto (mantido em prisão domiciliar com saídas diurnas autorizadas)

Análise dos Pedidos da Defesa

O pedido de progressão ao regime semiaberto tramitava desde maio, quando os advogados de Débora também pleitearam a aplicação dos dispositivos da chamada Lei da Dosimetria, promulgada pelo Congresso Nacional no mesmo período.

A norma visava alterar o cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. No entanto, os efeitos da legislação foram cautelarmente suspensos por decisão individual de Alexandre de Moraes, situação que se mantém até o julgamento definitivo do tema pelo Plenário do STF.

Para consultar andamentos processuais e decisões oficiais da Suprema Corte, acesse o portal do Supremo Tribunal Federal (STF).

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