Uma decisão da Desembargadora Federal do Trabalho, Wanda Lucia Costa Leite Franca Decuzzi, proferida hoje (8), ordena que o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Guarapari (Sintrovig), cumpra a determinação de colocar 80% da frota dos ônibus para circular na cidade.

Agravamento. A decisão vem após dois dias sem ônibus em Guarapari e após uma petição da empresa Expresso Lorenzutti, junto ao Tribunal Regional do Trabalho.  Em suas manifestações para à justiça a empresa alegou que:

“não está medindo esforços para cumprir com suas obrigações para com os cobradores e que a atitude do Sindicato profissional acaba agravando cada vez mais a saúde financeira da reclamada. Assevera que as tratativas entre ela e o Sindicato obreiro continuam e que o movimento vem prejudicando centenas de usuários do sistema de transporte do Município de Guarapari”, alegou a empresa junto à justiça.

Decisão Judicial da Desembargadora Federal do Trabalho, Wanda Lucia Costa Leite Franca Decuzzi, proferida hoje (8), ordena que o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Guarapari (Sintrovig), cumpram a determinação de colocar 80% da frota dos ônibus para circular na cidade.

Sensível. A desembargadora afirmou que “É certo que esta Relatora encontra-se sensível a situação dos empregados da empresa autora, que, segundo informado em audiência, receberam apenas 50% do salário de março e 25% do salário de abril, faltando receber também R$350,00 do vale alimentação de 20/05 e R$266,00 do acordo. Todavia, as decisões judiciais hão de ser cumpridas e, não havendo qualquer suspensividade, nos exatos termos em que proferidas.”, disse a desembargadora, que pediu o cumprimento da decisão.

“Outrossim, há de se ter em mente que a realização de barricadas na frente dos portões da empresa, impedindo o acesso, saída e circulação de ônibus e empregados, certamente prejudica a receita da empresa e, por consequência, gera empecilhos à concretização dos compromissos firmados nas audiências realizadas. Pelo exposto, intime-se o Sindicato profissional, a fim de que conferir efetivo cumprimento à decisão judicial de Id 6becb13, certa de que o não cumprimento das decisões judiciais ou a criação de embaraços à sua efetivação “constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar à responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta” (CPC, art. 77, §2º).”, relatou a Magistrada.

48 horas. A desembargadora deu prazo de 48 horas para Lorenzutti fazer a apresentação de réplica e defesa. O sindicato também tem igual prazo e “deverá o Sindicato profissional manifestar-se acerca da petição Id dc3011a.”

Ministério Público. A Juíza pediu ainda a manifestação do Ministério Público do Trabalho, “a fim de que, se possível, diante da urgência, também ofereça parecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a apresentação de réplica e defesa pelos suscitantes.”

Conciliação. Ela ainda determinou uma nova audiência de conciliação, “preferencialmente com a presença do Prefeito, do Procurador Geral, de representantes da empresa e do sindicato laboral” para o dia 18/06.