O fim da “brecha” na Lei Seca: Drogômetro chega às blitzes para mudar o trânsito

As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trazem uma inovação significativa para as abordagens nas estradas e ruas do país: o salivômetro, popularmente chamado de drogômetro. Trata-se de um equipamento portátil projetado para identificar a presença de substâncias psicoativas na saliva dos condutores, preenchendo uma lacuna histórica na fiscalização da Lei Seca.

  • Análise qualitativa: O teste indica a presença ou ausência da substância psicoativa no organismo, mas não mede a quantidade exata.

  • Substâncias detectáveis: O equipamento tem capacidade para identificar o consumo de maconha (THC), cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, benzodiazepínicos (tranquilizantes) e opioides.

Início da aplicação e certificação

A nova resolução entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). A aplicação do drogômetro nas abordagens não é imediata e dependerá da aquisição pelas autoridades estaduais e da certificação dos modelos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), acreditados pelo Inmetro.

Durante o período de adaptação de sistemas de fiscalização, os órgãos têm prazo de até 60 dias para adequação.

Sanções previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O regramento atualizado não cria novas infrações, aplicando as penalidades do artigo 165 e 165-A do CTB:

SituaçãoConsequência
Infração (1ª vez)Multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.
Reincidência (em 12 meses)Multa dobrada (R$ 5.869,40) e instauração de processo de cassação da CNH.
Recusa ao testeAplicação das mesmas penalidades administrativas previstas para o teste positivo.
Crime de trânsitoSe constatada a alteração da capacidade psicomotora, pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

A legislação também prevê penas de reclusão caso o motorista sob efeito de substâncias cause acidentes resultando em lesão corporal grave/gravíssima (2 a 5 anos) ou homicídio culposo (5 a 8 anos).

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