Casas Bahia terá de retomar contrato de cerca de 1,9 mil funcionários demitidos, decide Justiça

A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. Proferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (vinculada ao TRT-10), a decisão em caráter liminar determina o restabelecimento dos vínculos jurídicos e econômicos de cerca de 1,9 mil trabalhadores, garantindo o retorno do pagamento de salários e benefícios assistenciais.

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A liminar tem caráter temporário, não representa uma anulação definitiva dos desligamentos nem concede estabilidade permanente aos empregados, podendo ser questionada pela empresa por meio de recursos.

Prazos e exigências para a empresa

A decisão impõe cronogramas específicos para o cumprimento das obrigações por parte do grupo varejista:

  • Folha de pagamento: A reinclusão dos trabalhadores dispensados no período abrangido pela liminar deve ocorrer em até cinco dias após a intimação oficial.

  • Benefícios assistenciais: Planos de saúde e assistências que haviam sido cancelados em razão dos desligamentos devem ser reativados no prazo máximo de 48 horas.

  • Plano de realocação: A liminar não obriga a reabertura das 298 lojas que foram encerradas durante a reestruturação. Os funcionários retornado poderão ser transferidos para unidades, escritórios ou centros de distribuição ativos, ou mantidos em afastamento remunerado com benefícios garantidos caso não haja vagas imediatas.

  • Multa por descumprimento: O não cumprimento das determinações sujeita a empresa a uma multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado (limitada ao equivalente a dez salários mensais de cada um). Em caso de novos cortes coletivos sem negociação sindical, a penalidade prevista é de R$ 10 mil por funcionário dispensado.

Exigência de negociação sindical e verbas rescisórias

O motivo central para a interrupção das demissões foi a ausência de negociação coletiva prévia com as entidades sindicais, requisito fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para dispensas em massa no Tema 638. A magistrada ressaltou que a situação de crise e o processo de recuperação judicial não isentam a companhia de dialogar com os representantes da categoria.

Durante as rodadas de negociação que deverão ser convocadas com a CNTC, a Casas Bahia precisará apresentar dados sobre a reestruturação, plano de cortes, fechamento de unidades e alternativas aos desligamentos. A lei obriga a tentativa de negociação efetiva, mas não condiciona a execução dos cortes à concordância do sindicato.

Sobre os valores já pagos a título de rescisão, a decisão estabeleceu que os trabalhadores afetados não terão de devolver o dinheiro de imediato. Eventuais compensações ou devoluções de valores rescisórios serão analisadas em momentos posteriores do processo.

Contexto financeiro do grupo

Os cortes na folha de pagamento ocorreram no contexto do plano de reestruturação financeira do Grupo Casas Bahia, que ingressou com pedido de recuperação judicial para renegociar débitos calculados em aproximadamente R$ 17,3 bilhões. No segundo trimestre de 2026, a companhia reportou prejuízo líquido de cerca de R$ 10,1 bilhões, anunciando a redução de cerca de 3 mil postos de trabalho ao todo.

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