A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala de trabalho 6×1 (seis dias de atividade por um de descanso). O texto aprovado prevê um período de adaptação gradual para o mercado de até 14 meses. Para que as novas regras entrem em vigor, a matéria ainda precisa ser discutida e votada em dois turnos no Senado Federal.
Como se trata de uma alteração na Constituição Federal, o texto final precisa ser validado de forma idêntica pelas duas Casas legislativas antes de ser promulgado. Caso os senadores modifiquem a proposta, ela retornará para a análise dos deputados.
Cronograma e prazos de transição. A definição do período de transição foi o principal ponto de embate e negociação entre as bancadas. Inicialmente contrário a prazos longos, o governo cedeu à pressão de entidades patronais e empresários que pleiteavam tempo para readequar as operações. O modelo de transição aprovado funcionará da seguinte forma:
- Folga dupla: A garantia de pelo menos dois dias de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, passa a valer 60 dias após a promulgação da PEC.
- Redução inicial da jornada: Ocorre uma diminuição de duas horas semanais na jornada de trabalho em até dois meses após a promulgação.
- Redução final da jornada: O limite definitivo de 40 horas semanais deverá ser atingido em até 12 meses após a conclusão da primeira etapa (totalizando 14 meses de processo).
O texto deixa explícito que a diminuição das horas trabalhadas ocorrerá sem qualquer redução salarial, seja ela nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
Anulação de acordos antigos. Para forçar uma readequação rápida por parte do mercado, a PEC estabelece que todos os acordos e convenções coletivas em vigor que forem incompatíveis com as novas jornadas perderão automaticamente a validade 60 dias após a promulgação. Essa medida funcionará como uma trava legal para obrigar sindicatos e patrões a iniciarem novas rodadas de negociação imediatamente.
Trabalhadores de alta renda ficam de fora. Uma das principais mudanças inseridas no texto final foi a exclusão dos profissionais que possuem diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente cerca de R$ 20 mil).
Para essa categoria de alta renda, as novas regras de teto de jornada e controle de ponto não serão aplicadas. Segundo os defensores do dispositivo, a exceção serve para desestimular a prática da “pejotização” e dar maior poder e liberdade de negociação direta a profissionais de alto escalão.
Produtividade em pauta. Na análise de economistas, a mudança legislativa precisará caminhar lado a lado com políticas públicas e privadas de ganho de produtividade. Especialistas alertam que, para sustentar a nova jornada sem gerar prejuízos económicos, o país precisará focar no aumento da qualificação da mão de obra, em processos de inovação tecnológica e em investimentos estruturais de logística.










