O fim da cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 — popularmente denominada “taxa das blusinhas” — provocou um forte aumento no volume de encomendas destinadas ao Espírito Santo. Dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES) indicam que o número de Declarações de Importação de Remessas (DIRs) registrou uma expansão de 50,3% entre maio e junho deste ano, período em que a alíquota federal passou a vigorar zerada por força da Medida Provisória 1.357/2026.
A vigência da alíquota zero para compras no âmbito do programa Remessa Conforme teve início em 12 de maio de 2026. Apesar da desoneração do tributo federal de importação, as mercadorias continuam sujeitas à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelo Estado de destino com uma alíquota de 17% no Espírito Santo.
Arrecadação de ICMS e evolução das remessas
A ampliação no fluxo de mercadorias importadas resultou no aumento da arrecadação do tributo estadual. O volume de ICMS devido no Espírito Santo subiu de R$ 10 milhões em maio para R$ 13,9 milhões em junho (alta de 39,8%). Em julho, o montante somou R$ 12,76 milhões, registrando expansão de 27,6% em relação ao patamar de maio.
Na comparação anual com os meses de 2025, os dados da Sefaz-ES demonstram o impacto da medida:
| Indicador | Junho 2025 | Junho 2026 | Variação (%) | Julho 2025 | Julho 2026 | Variação (%) |
| Declarações de Importação (DIRs) | 302.581 | 673.390 | +122,5% | 347.978 | 631.368 | +81,4% |
| ICMS Devido (R$) | R$ 7,98 mi | R$ 13,98 mi | +75,3% | R$ 8,76 mi | R$ 12,76 mi | +45,6% |
No acumulado de maio a julho, o quantitativo de DIRs subiu 84,9% na comparação com o mesmo trimestre de 2025, enquanto o ICMS devido avançou 45,8%, passando de R$ 24,7 milhões para R$ 36 milhões.
Regras tributárias e o enquadramento de valor
As normas tributárias vigentes para remessas de pessoas físicas em plataformas cadastradas no programa Remessa Conforme estabelecem diferentes critérios de tarifação:
Compras de até US$ 50: Alíquota zero de Imposto de Importação (incidência exclusiva do ICMS estadual);
Compras de US$ 50,01 a US$ 3.000: Alíquota de 60% de Imposto de Importação, aplicada com uma dedução fixa de US$ 30 sobre o imposto apurado;
Fora do Remessa Conforme: Aplicação de alíquota geral de 60% para qualquer faixa de valor.
A apuração do limite de US$ 50 considera o valor aduaneiro total da encomenda — que inclui a soma dos produtos, do frete e do seguro —, e não apenas o custo isolado de cada item.
Tramitação legislativa e prazos no Congresso
A continuidade da isenção do imposto federal depende da apreciação da Medida Provisória 1.357/2026 pelas duas Casas do Congresso Nacional. O prazo limite para a conclusão da votação em comissão e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado encerra-se no dia 8 de setembro. Caso a MP perca a validade sem deliberação, a alíquota de 20% voltará a ser cobrada.
O Poder Executivo busca articulação política com as presidências da Câmara e do Senado durante o esforço concentrado agendado para a primeira semana de setembro, com a finalidade de construir um acordo legislativo que confirme a manutenção da alíquota zero de forma definitiva.










