Em 2018, 233 servidores públicos federais foram punidos por irregularidades e atividades contrárias à lei nos estados da Região Sudeste: São Paulo (113), Rio de Janeiro (92), Minas Gerais (25) e Espírito Santo (3).

Os dados fazem parte de levantamento divulgado ontem (28), pela Controladoria-Geral da União (CGU), que reúne as penalidades expulsivas – demissão de servidores efetivos, cassação de aposentadoria e destituição de cargos em comissão – aplicadas por órgãos e autarquias.

O total de registros na Região Sudeste corresponde a cerca de 36,2% dos 643 agentes públicos punidos em todo o país, maior número na comparação dos últimos 16 anos.

Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras. Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público.

Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Espírito Santo

No Espírito Santo, foram três penalidades expulsivas em 2018, todas referentes a demissões de funcionários efetivos. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com duas penalidades aplicadas, ou 66,7% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com um caso (33,3%).

Entre as unidades da federação, o estado é o 21º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com Sergipe. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Espírito Santo é o 17º com maior média: 4,47 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 131 punições expulsivas.

Informações da CGU

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