Guarapari rompe unilateralmente contrato com concessionária de estacionamento rotativo

Agora é para valer. A Prefeitura de Guarapari rescindiu unilateralmente o contrato de concessão com a empresa Rizzo Parking and Mobility S/A, responsável pelo serviço de estacionamento rotativo na cidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (19).

Prefeitura de Guarapari rescinde contrato de estacionamento com Rizzo Parking

Apesar de várias notificações desde 2021 e a suspensão temporária do contrato para regularização, a empresa não atendeu às demandas do município. Em sua defesa, a empresa alegou que a Lei nº 8.666/93 estava sendo aplicada indevidamente e que o contrato estava sendo cumprido integralmente, mas essas alegações foram refutadas com base em provas e análises legais. A situação foi levada ao Poder Judiciário, que confirmou a atuação do município.

O contrato foi rescindido por conta de diversas inadimplências e irregularidades por parte da empresa, como:

  • Falta de instalação de sensores de ocupação de vaga;
  • Não adaptação das calçadas para vagas especiais;
  • Insuficiência de pontos de venda credenciados;
  • Irregularidades na sinalização horizontal e vertical;
  • Renúncia de receita;
  • Contratação de funcionários sem autorização da Prefeitura;
  • Não pagamento da outorga mensal e de tributos municipais.

Segundo a Prefeitura, as falhas da empresa já haviam sido notificadas em diversas ocasiões, mas a Rizzo Parking não as regularizou. O Município chegou a suspender o contrato temporariamente para dar oportunidade à empresa de se adequar, mas sem sucesso.

A rescisão do contrato significa que a Rizzo Parking não poderá mais operar o serviço de estacionamento rotativo em Guarapari. A Prefeitura ainda não definiu como o serviço será gerido daqui para frente, mas informou que está buscando alternativas para garantir a continuidade do serviço para a população.

Penalidades:

Além da rescisão do contrato, a Rizzo Parking também foi punida com:

  • Suspensão temporária de 2 anos de participação em licitações públicas em Guarapari;
  • Impedimento de contratar com a Prefeitura por 2 anos.

A empresa ainda poderá se manifestar sobre a penalidade aplicada no prazo de 5 dias úteis.

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