lucas soeiroFoi em uma das abordagens da Polícia Militar em busca de combater o tráfico de drogas e a criminalidade em Guarapari, que os PMs no sábado (18) pela manhã, passando no bairro Kubitschek abordaram um carro Ford Fiesta em que havia 5 pessoas. Dentro do veículo foram encontrados: 9 papelotes de cocaína, um celular, R$: 180,00 (cento e oitenta reais), pratas e um boné. O material apreendido pertencia à Lucas Gomes Soeiro de 19 anos. Lucas foi encaminhado ao DPJ da cidade, assinou um termo circunstanciado e foi liberado.

Nós entramos em contato com o delegado de plantão que recebeu a ocorrência, Dr Tiago Dorneles, e ele afirmou que Lucas não tinha passagem pela justiça, era usuário, e a quantidade que foi pega com ele não poderia ser considerado tráfico de drogas, afinal estavam em cinco pessoas no carro e seria um papelote para cada.

O delegado explicou que não tem como indiciar só pelo o que está na ocorrência, ele faz uma análise de um todo, ele ouviu o acusado e analisou toda a circunstância para tomar a sua decisão. “Cabe ao delegado de polícia definir o que é ou não, tráfico de drogas, nem tudo que está na ocorrência feita pela polícia militar é o que realmente eu acho que é. Uma das grandes funções do delegado é fazer uma análise técnica jurídica e definir as conseqüências penais” conforme fala no art. 144 da Constituição Federal.  Ele é responsável pela chefia da delegacia de sua circunscrição, é dele que partem as ordens de abertura de inquérito policial, de investigações, de perícias, entre outros procedimentos.

Ele se baseia na lei nº 12.830, que fala também da investigação chefiada pelo delegado.

No art. 144 parágrafo 6° do código federal fala-se sobre a função do Delegado: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções policiais investigativas sobre infrações penais jurisdicionadas ao julgamento do competente poder judiciário estadual, exceto as militares.
No art. 144 parágrafo 6° do código federal fala-se sobre a função do Delegado: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções policiais investigativas sobre infrações penais jurisdicionadas ao julgamento do competente poder judiciário estadual, exceto as militares.

Que no Art. 2o fala que: Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

Ele ainda afirma que no artigo 28 da lei de tóxicos fala que para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

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