A juíza do 8º Juizado Especial Cível de Vitória, Maiza Silva Santos, determinou que as três pessoas identificadas pela Polícia Civil como autores da fake news, contra o deputado estadual Sergio Majeski (PSB), excluam o conteúdo das redes sociais.

A decisão ocorreu na quinta-feira (25) e dá prazo de 48 horas para retirada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento, limitando a R$ 5 mil. O prazo passa a contar a partir do momento da notificação oficial.

A decisão ocorreu na quinta-feira (25) e dá prazo de 48 horas para retirada do conteúdo.

“Fake news é crime. Não produza e nem compartilhe”, resumiu o deputado Majeski após da decisão da juíza.

Entenda o caso. O fato ocorreu em 2017. De acordo com o inquérito da Polícia Civil, o grupo criou perfis falsos na internet para divulgar conteúdos e informações mentirosas, atribuindo ao parlamentar “um projeto para proibir o uso da bíblia sagrada, com o propósito de conseguir construir um estado com educação”.

Assim que tomou conhecimento das postagens das redes sociais, o deputado Sergio Majeski fez um boletim de ocorrência na Polícia Civil, que investigou o caso.

Em março de 2019, a Polícia Civil concluiu as investigações com o delegado Breno Andrade, da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, informando o indiciamento dos três envolvidos e o encaminhamento do caso para o Ministério Público oferecer denúncia.

Com a confirmação do indiciamento, o deputado Majeski também acionou judicialmente os acusados. Esta decisão de mandar retirar o conteúdo das redes sociais foi a primeira da Justiça sobre o caso. Ainda serão julgados os pedidos de retratação pública e indenização pelos danos morais.