Justiça Federal autoriza dedução integral de gastos escolares de filho com autismo no Imposto de Renda

A Justiça Federal confirmou o direito de uma contribuinte de deduzir integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) os valores pagos pela educação de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença, proferida pelo Juizado Especial Federal do Distrito Federal e transitada em julgado em 27 de agosto, afasta o limite anual imposto às despesas educacionais comuns ao reconhecer o caráter terapêutico da instrução regular para pessoas com deficiência.

Na análise do magistrado Márcio de França Moreira, para além da função pedagógica, o ambiente escolar de ensino regular desempenha um papel fundamental no apoio psicológico e no desenvolvimento social de indivíduos neurodivergentes.

Consolidação do Entendimento pelo Tema 324 da TNU

A sentença aplicou a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema 324, julgado e consolidado no final de 2023. O tribunal pacificou que gastos com instrução de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva possuem natureza de despesa médica.

  • Escolas Regulares: A legislação não exige que o aluno esteja matriculado em instituições voltadas exclusivamente à educação especial para garantir a dedução integral.

  • Diferença de Enquadramento: Enquanto gastos com instrução convencional estão limitados ao teto fixado pela Receita Federal, despesas classificadas como médicas podem ser deduzidas sem teto máximo, desde que devidamente comprovadas.

Restituição dos Últimos Cinco Anos

Além de assegurar a dedução sem teto nos próximos exercícios em que o filho mantiver a condição de dependente, a decisão judicial garantiu a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Os montantes devolvidos à contribuinte serão apurados após a apresentação dos comprovantes das mensalidades escolares do período e atualizados com base na taxa Selic. Turmas Recursais de diversos Tribunais Regionais Federais já vêm aplicando o mesmo entendimento para demandas semelhantes.

Comparativo das Regras do Imposto de Renda

Modalidade de DespesaLimite de Dedução no IREnquadramento para Pessoas com TEA / Deficiência
Instrução ConvencionalSujeita ao teto fixado pela legislação anual do IRPFNão aplicável no caso de apresentação de laudo que comprove a deficiência
Despesas MédicasSem limite de teto (dedução de 100% do valor gasto)Enquadramento autorizado para gastos com escola (Tema 324 da TNU)
Direito a RestituiçãoNão retroativoAutorizado para os últimos 5 anos via ação judicial com correção pela Selic

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