Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em desfavor da Unimed prevê que operadora de plano de saúde adeque os contratos vigentes modificando cláusula que disponha: “Os clientes com idade a partir de 61 anos e que tiverem permanecido como contratantes de um dos planos de saúde administrados pela operadora por pelo menos 10 anos consecutivos, estarão isentos do aumento decorrente de modificação de faixa etária”.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo 35º promotor de Justiça Cível de Vitória e se refere a contratos antigos, em que ainda havia o reajuste por faixa etária aos 60 anos ou mais. No entanto, muitos consumidores ainda possuem o contrato com esta versão.

Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo 35º promotor de Justiça Cível de Vitória

Deste modo, foi determinado, em sede liminar, que a Unimed adeque os contratos vigentes para modificar a cláusula de modo que passe a constar que tal isenção é aplicável a todos os consumidores com idade acima de 60 anos, inclusive aqueles que acabaram de completar 60 anos de idade, bem como a suspensão da cobrança de reajuste por faixa etária aos consumidores que completaram 60 anos de idade e que, naquele momento, mantinham contrato com a operadora há mais de 10 anos.

A decisão liminar também prevê a obrigatoriedade de a Unimed juntar aos autos todos os contratos e listagem dos consumidores que se encontraram nessa situação. Além disso, fica a operadora de plano de saúde obrigada a divulgar essa decisão aos consumidores pelas formas mais amplas, inclusive no site e redes sociais próprios.