O Ministério Público Federal (MPF/ES) e o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) obtiveram decisão liminar que obriga a Samarco Mineração, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu (SAAE) a adotarem uma série de ações visando à produção e à conservação das provas necessárias para reparação pelos danos ambientais e danos morais coletivos causados no Estado por conta do rompimento das barragens de Fundão e de Santarém, ambas de responsabilidade da Samarco, localizadas em Mariana e Ouro Preto, Minas Gerais.

AcidenteSamarcoO caso ganhou repercussão internacional dada as dimensões do acidente e as suas consequências (mortes, destruições de vilarejos, inundações, comprometimento de um dos mais importantes rios da região Sudeste, o Rio Doce).

Na decisão, a Justiça obriga a Samarco a fornecer um helicóptero a partir das 7 horas desta terça-feira, 10 de novembro, às suas custas, para que a aeronave possa sobrevoar a porção capixaba do Rio Doce atingida pelos seus rejeitos, pelo tempo que o Iema julgar necessário, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil por hora de atraso.

Além disso, a decisão determina que o Iema disponibilize, nesse mesmo horário, e pelo prazo que se fizer necessário, serviços profissionais para monitorar o avanço da onda de lama pelo Rio Doce. Junto com o SAAE e com o Sanear, o Iema também deverá realizar coletas da água do Rio Doce, antes, durante e após a passagem da onda, a fim de que o material seja encaminhado para análise laboratorial capaz de oferecer respostas a todas as indagações ambientais que possam surgir.

Denúncias

Foto: Prefeitura de Colatina
Foto: Prefeitura de Colatina

O MPF/ES e o MPES estão trabalhando em conjunto para alinhar as ações em prol das medidas de proteção ambiental do Rio Doce e mantendo diálogo com a Samarco e com representantes dos poderes públicos estaduais e municipais. A sociedade também pode colaborar com as investigações, encaminhando imagens (fotos e vídeos) que possam contribuir para demonstrar os danos causados pela passagem da onda de rejeitos. Basta enviar e-mail para [email protected].

As íntegras da ação cautelar e da decisão liminar podem ser conferidas nos arquivos em anexo. O número do processo para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0132641-52.2015.4.02.5005.

Anexo 1 – Ação Cautelar preparatório à Ação Civil Pública de Reparação por Danos Ambientais e Danos Morais Coletivos

Anexo 2 – Medida Cautelar à Ação Civil Pública de Reparação por Danos Ambientais e Danos Morais Coletivos