O Ministério Público Federal, por meio da força-tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), denunciou à Justiça 21 pessoas por homicídio qualificado com dolo eventual – quando se assume o risco de cometer o crime – pela morte de 19 pessoas ocorridas na tragédia.

Entre os denunciados estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco; e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton na Governança da Samarco.

Ricardo Vescovi poderia ser preso se empresa não cumprisse medidas. Samarco diz que decisão pelo pedido é 'critério do jurídico da empresa'. Foto: Vinícius Rangel
Entre os denunciados estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão. Foto: Vinícius Rangel

Além disso, eles estão sendo acusados pelos crimes de inundação, desabamento e lesões corporais graves, todos com dolo eventual previstos pelo Código Penal. As 21 pessoas ainda foram denunciadas por crimes ambientais, os mesmos que são imputados às empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil LTDA.

Samarco, Vale e BHP Billiton vão responder por nove tipos de crimes contra o meio ambiente, que envolvem crimes contra a fauna, a flora, crime de poluição, contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Samarco e Vale ainda são acusadas de três crimes contra a administração ambiental. No total, as três empresas, juntas, vão responder por 12 tipos de crimes ambientais.

Já a VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia LTDA. e o engenheiro sênior da empresa, Samuel Santana Paes Loures, estão sendo acusados por apresentação de laudo ambiental falso, uma vez que emitiram laudo e declaração enganosa sobre a estabilidade da barragem de Fundão.
Por fim, o MPF pediu reparação dos danos causados às vítimas. O valor deverá ser apurado durante a instrução processual e arbitrado pela Justiça.

Consequências. O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, provocou destruição ao longo de toda a bacia do Rio Doce, chegando ao Oceano Atlântico, em Linhares (ES). Houve 19 mortes – entre adultos e crianças -, poluição e contaminação de recursos hídricos (Córrego Santarém, Rio Gualaxo do Norte, Rio do Carmo, Rio Doce e seus afluentes, regiões estuarina, costeira e marinha), do solo, do ar e do meio ambiente cultural.

O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.
O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

O desastre afetou gravemente a vida de populações residentes na Bacia Hidrográfica do Rio Doce – e permanece ameaçando a manutenção e continuidade do modo de vida de povos e comunidades tradicionais, com agravamento, inclusive, dos problemas de saúde. Também comprometeu gravemente a economia regional e destruiu agricultura, pecuária, comércio, serviços e atividade pesqueira em toda a bacia hidrográfica, além da infraestrutura pública e privada nas cidades afetadas.

Os municípios também tiveram prejuízos, tanto os decorrentes da diminuição na arrecadação tributária, como os relacionados às ações emergenciais realizadas para mitigar os efeitos do desastre sobre a população atingida, e ainda perda de receita de alguns serviços, como o de abastecimento de água, esgotamento sanitário e produção de energia elétrica.

Denúncia. A ação penal protocolada pelo MPF faz um histórico de todos os problemas ocorridos na barragem de Fundão e da omissão dos denunciados em relação à tomada de decisões desde o licenciamento do empreendimento. Segundo a denúncia, mesmo conscientes de todos os riscos envolvidos na construção e na operação da barragem, “os denunciados optaram por uma política empresarial de priorização de resultados econômicos em detrimento de práticas de segurança para o meio ambiente e para as pessoas potencialmente afetadas, assumindo todos os riscos da causação das mortes”.

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