Quem passou pelo Centro de Guarapari neste final de semana já pôde notar a presença dos agentes de trânsito da Prefeitura, que desta vez estavam vestidos com fardas do município. O psicanalista, Claudio Paiva, fez o registro em vídeo da atuação dos agentes, que estavam autuando alguns carros na Avenida Davino Mattos, no Centro.

Veja o vídeo feito por ele:

Ele não concorda que os agentes de trânsito municipal possam lavrar autos de infração. “Eles estavam multando os carros, sem nem mesmo um aviso, um apito, isso não pode. Multaram um carro e não deixaram o papel no vidro, que não condiz com o Código Brasileiro de Trânsito. Simplesmente chegaram pessoas que eu nunca vi na cidade, com boinas, camisa branca e calça preta fotografando placas de um monte de carro na rua”, diz.

Carlos levanta a questão de não haver Jari no município, o que para ele impossibilitaria as multas de trânsito feitas pelo poder executivo. “Pelo o que me foi explicado o município não tem o Jari, um órgão no qual se pode recorrer das multas, então não pode haver multas. O projeto não foi promulgado, foi barrado na Câmara de Guarapari. Então não está certo ter agentes do município multando os motoristas pela cidade”, ressalta.

Ele comenta que a presença de agente atuando no trânsito da cidade foi uma surpresa. “Foi uma coisa muito intempestiva, eu não sabia nem quem estava fazendo aquilo, não reconheci o agente, não fiquei sabendo de nada. Só vi dois homens de uniforme multando carros. A população deveria ser informada, merecemos satisfação, eu gero emprego, pago meus impostos”, conta.

Resposta. A prefeitura fala que os agentes do município têm poder de multa, mas por enquanto o que está sendo feito é a orientação aos motoristas. “Atualmente o município possui 10 agentes de trânsito e a sua competência para lavrar o auto de infração de trânsito está definida no parágrafo quarto, do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) ”,  afirma a  prefeitura.

Jari. Em entrevista ao Portal 27 a autoridade responsável pelo transito na prefeitura, Capitão Bonfim, explica que apesar do município ainda não ter o Jari, a lei garante que o poder executivo possa efetuar multa.

A municipalização do trânsito ocorreu em 2015, por iniciativa do Chefe do Executivo junto ao CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, independente de Lei Municipal. O Jari é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito onde cabe recurso das multas. O auto de infração é feito pelo agente, e o município tem um prazo para expedir a notificação. Depois de notificado, cabe defesa prévia, que é julgada pela autoridade de trânsito do município, no caso de Guarapari sou eu, se eu indeferir o pedido o motorista ainda pode recorrer. Onde há o Jari, esse outro pedido é julgado, não havendo Jari a lei me faculta a aplicar o efeito suspensivo, onde não é cancelada a multa, ela fica suspensa, sem qualquer prejuízo ao motorista naquele momento, mas que pode ser julgada quando o município tiver o órgão competente”, explica Capitão Bonfim.

Uniformes. Sobre os uniformes a prefeitura fala que os agentes estavam corretamente identificados. “Quanto ao uniforme, foi definido pelo executivo, sendo entregue pela empresa contratada na sexta-feira, dia 20/07/18, sendo mera coincidência a sua utilização no período de festas.No uniforme consta a Secretaria de lotação. Está disponível na Secretaria de Postura e Trânsito todo o processo referente à Municipalização”, afirma a prefeitura.

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