O Ministério Público do Estado do Espirito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Guarapari e do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), participou da elaboração do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Pública n. º 01/98, que foi assinado na terça feira (08/08) pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) e pela Concessionária Rodovia do Sol (Rodosol).

Para a concessão da isenção, os moradores dos bairros citados deverão preencher certos requisitos, como comprovante de residência e declaração do motivo da necessidade, seja trabalho, educação ou tratamento médico. Foto: Rodosol

O Termo Aditivo tem como objetivo a isenção de tarifa de pedágio relativo à utilização da Praça do Pedágio localizada no Km 30 da Rodovia ES-060, trecho da Concessão Pública da Rodosol, aos moradores dos Bairros Village do Sol e Recanto da Sereia, Município de Guarapari/ES.

Os moradores alegam que residem em Guarapari, necessitam trabalhar, ir ao posto de saúde, escola, entre outros afazeres do dia a dia dentro do município e que, mesmo assim, precisavam pagar o pedágio. Para a concessão da isenção, os moradores dos bairros citados deverão preencher certos requisitos, como comprovante de residência e declaração do motivo da necessidade, seja trabalho, educação ou tratamento médico.

As Promotorias de Justiça presentes à reunião alertaram que a referida isenção não poderá ser considerada no reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nem impactar no valor da tarifa, conforme cláusula terceira do referido Termo.

Veja o Termo Aditivo

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