Novos desdobramentos sobre o chocante caso de Amanda Maria Souza de Oliveira, de 37 anos — presa após se passar por uma criança de 12 anos para enganar famílias no Sul do país —, trazem à tona justificativas apresentadas por ela no passado. Documentos sigilosos do Conselho Tutelar de Florianópolis (SC), obtidos pelo programa Balanço Geral, revelam que Amanda alegou ter sido vítima de tortura, maus-tratos e exploração sexual no Espírito Santo.
No depoimento colhido pelas autoridades catarinenses no ano passado, ela utilizava a identidade falsa de “Karoline”. Na ocasião, ela convenceu assistentes sociais de que havia acabado de escapar de um cativeiro em território capixaba.

A Rota dos Golpes e o Acolhimento Institucional. A capacidade de persuasão de Amanda foi tamanha que o próprio Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), acreditando se tratar de uma menor vulnerável e severamente traumatizada, chegou a intervir legalmente para garantir a ela proteção e acolhimento institucional em um abrigo para crianças.
Antes de se estabelecer em Joinville (SC) — onde conseguiu viver por 14 meses sob o teto de uma família que acreditava estar adotando uma pré-adolescente —, Amanda peregrinou por diversas cidades. Ela costumava pedir ajuda financeira e abrigo em igrejas e chegou a receber uma tutora legal nomeada pelo Estado.
Histórico de Farsas. A investigação aponta que o modus operandi de Amanda era recorrente e extremamente cruel com o psicológico das vítimas. Em outro episódio marcante da farsa, ela se passou por uma menina chamada “Emily”, que supostamente sofria de câncer terminal.
Sensibilizada com a falsa história de superação e dor, uma das mães que a acolheu chegou a tatuar o nome “Emily” no braço em homenagem à suposta filha afetiva.
Defesa Alega Transtornos Mentais. Em seus depoimentos mais recentes à Justiça de Santa Catarina, agora com sua real identidade e maioridade descobertas, Amanda Maria mudou a narrativa. Ela confessou que cometeu os crimes de falsidade ideológica e estelionato, mas afirmou que suas ações são motivadas por graves transtornos mentais, argumento que deve ser avaliado por perícia médica psiquiátrica ao longo do processo judicial.









