Os proprietários de motos elétricas e ciclomotores têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Após o prazo, a fiscalização será intensificada em todo o país, e quem não estiver em conformidade estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a resolução, veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de potência máxima de até 4 quilowatts e velocidade limitada a 50 km/h são classificados como ciclomotores. Esses veículos devem ser registrados, licenciados e emplacados, e seus condutores precisam ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

O Contran explica que a medida tem como objetivo aumentar a segurança viária, além de facilitar a identificação de veículos em casos de acidentes, infrações ou furtos.
Bicicletas elétricas continuam isentas de registro
As bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos, continuam dispensados de registro e habilitação, desde que respeitem os limites definidos pela legislação:
Potência máxima: 350 watts
Velocidade máxima: 25 km/h
Funcionamento: por pedal assistido
Orientações e prazos
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) estão realizando ações de orientação sobre os procedimentos de regularização, incluindo informações sobre documentação, emplacamento e obtenção da ACC. O prazo final para adequação é 31 de dezembro de 2025, e após essa data os veículos não regularizados poderão ser multados, apreendidos e removidos conforme prevê o CTB.











