O Ministério Público do Espirito Santo (MPES), através da promotoria de justiça cível, encaminhou oficio a Câmara Municipal de Guarapari, para que a mesma faça alterações na Lei Orgânica Municipal (LOM), visando adequar o artigo 8º que segundo o MPES, é inconstitucional.

O Ministério Público foi acionado pelo vereador Dito Xaréu (SDD), que já havia tentado fazer uma emenda à Lei Orgânica, pedindo a alteração da lei, mas teve o seu projeto vetado pelos colegas no dia 28 do mês passado.

MPES encaminhou oficio a Câmara Municipal de Guarapari, para que a mesma faça alterações na Lei Orgânica Municipal (LOM)

Entenda. A atual Lei Orgânica Municipal, estabelece que os vereadores de Guarapari, podem ganhar até 75% do salário de um deputado estadual. Acontece, que a Constituição Estadual e Federal determina outro percentual como explica o vereador Dito.

 “O subsídio do vereador não pode ultrapassar 50% do teto do salário do deputado estadual e isso é Lei. Em Guarapari, a Lei Orgânica da Câmara permitia que o reajuste fosse de até 75%, o que é inconstitucional”, explicou o vereador Xaréu.

“O subsídio do vereador não pode ultrapassar 50% do teto do salário do deputado estadual e isso é Lei.”, Explica Xaréu.

Ainda segundo o vereador, mesmo sendo importante, o projeto não foi aprovado. “Eu fiz um projeto para adequar o regime interno da Câmara, mas por questões políticas, 12 vereadores votaram contra e apenas 4 foram a favor. Um vereador faltou no dia. O projeto foi rejeitado”, completou o parlamentar.

Dando razão aos argumentos do vereador Dito Xáreu, o MPES determinou que a Câmara faça as alterações na lei imediatamente. “Desta forma o Estado de direito, tendo como governante a lei e não os homens, exige que a lei municipal se adeque completamente as regras constitucionais, sob pena de ser declarada judicialmente”.

Respostas. Procurada para comentar o assunto, a Câmara Municipal respondeu através de nota que “O projeto apresentado pelo Vereador apresentou vício formal subjetivo ou de iniciativa, tendo em vista se tratar de PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, cujo quórum de apresentação é de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores, conforme dicção do artigo 56, I, da Lei Orgânica Municipal.”

Ainda de acordo com a nota, Dito Xaréu “De maneira precipitada, apresentou a proposição somente com sua assinatura, a qual, ao ser levada ao plenário para votação, de plano foi rechaçada pela Comissão de Redação e Justiça.

Não obstante, o Nobre Vereador providenciou naquele momento a coleta de mais assinaturas, obtendo somente o total de 05 (cinco) assinaturas, número insuficiente para embasar uma proposição de Emenda à Lei Orgânica, tendo em vista que são necessárias no mínimo 06 (seis) assinaturas para posterior apreciação da Comissão supracitada.”

A Câmara Municipal disse que o projeto apresentado pelo Vereador apresentou vício formal subjetivo ou de iniciativa.

Dissonância. A Câmara reconheceu, porém, que a Lei Orgânica está com erros. “De fato, a Lei Orgânica Municipal encontra-se em dissonância com o texto constitucional. Entretanto, vale frisar que esta Presidência, assim como as anteriores, está cumprindo na íntegra o comando constitucional, no sentido de utilizar como limite o percentual de 50% (cinquenta por cento) previsto na Constituição Federal.

A Câmara Municipal de Guarapari tem a filosofia de trabalhar em consonância com o Ministério Público, aplicando e submetendo-se a todas as orientações e determinações dessa nobre Instituição.

O Projeto de Emenda a LOM será apresentado novamente por todos os vereadores da atual legislatura, dessa forma, agindo de maneira una e coesa, sempre respeitando os tramites regimentais e formais para a mais célere adequação à Constituição Federal.”

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your name here
Please enter your comment!