Regularize Capixaba: Empresas e pessoas físicas têm até 30 de setembro para renegociar ICMS no Espírito Santo

Empresas e pessoas físicas com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Espírito Santo têm até o dia 30 de setembro para aderir às condições especiais de negociação abertas pelo edital da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/ES). A medida, integrada ao programa Regularize Capixaba, permite a concessão de até 60% de desconto sobre juros, multas e encargos moratórios, além de opções de parcelamento de longo prazo.

A renegociação contempla dívidas originadas pela Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) geradas até 31 de março de 2026, abrangendo tanto débitos de ICMS não recolhido quanto multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias.

Tabela de Descontos por Categoria de Débito

Os percentuais de abate sobre juros, multas e demais encargos variam conforme a natureza da obrigação tributária e a modalidade de pagamento escolhida:

Tipo de DébitoDesconto à VistaDesconto no Parcelamento
ICMS não recolhido60%Até 50%
Obrigações acessórias (sem cobrança de imposto)60%Até 50%
ICMS cobrado por presunção legal30%20%

Prazos e Condições do Parcelamento

O regramento geral prevê o parcelamento do passivo tributário em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Contudo, prazos estendidos de até 145 vezes são assegurados para perfis específicos de contribuintes:

  • Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs);

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);

  • Empresas que se encontram em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência.

Para a maioria dos pequenos negócios, o edital dispensa a exigência de constituição de novas garantias, mantendo-se apenas os bens já eventualmente penhorados em cobranças judiciais em andamento.

Prazos de Envio e Recomendações Técnicas

O fluxo de adesão deve ser realizado em duas fases distintas por meio dos canais oficiais do governo estadual:

  1. Requerimento Eletrônico: Apresentação do formulário disponibilizado no portal da PGE/ES até o dia 30 de setembro de 2026;

  2. Conclusão da Adesão: Finalização do acordo no Portal da Dívida Ativa até 29 de outubro de 2026, após análise e autorização técnica da procuradoria.

Em circular enviada ao setor produtivo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) orientou que os empresários realizem uma análise criteriosa antes da formalização do acordo. A entidade enfatiza que a adesão implica obrigatoriamente a confissão irretratável da dívida e a renúncia explícita a eventuais discussões ou defesas em âmbito administrativo ou judicial.

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