As pessoas usaram dez documentos falsos para obter benefício previdenciário indevido. Outras três pessoas também foram denunciadas por colaboração no esquema.

O Ministério Público Federal em Cachoeiro de Itapemirim denunciou três pessoas por falsidade ideológica e tentativa de estelionato. Luceia Rodrigues, Cirlene de Alencar Soares e Maurino Soares tentaram, por três vezes, obter o Benefício de Prestação continuada da Assistência Social, mas o INSS suspeitou das fraudes.

Identidade

Os denunciados utilizaram, no total, dez documentos públicos falsos, entre certidões de nascimento, CPF e carteiras de identidade e de trabalho. Eles conseguiram tais documentos a partir de declarações falsas em cartório, que renderam três certidões de nascimento com nomes diferentes para Luceia. Utilizando essas certidões, solicitaram os outros documentos aos órgãos competentes.

Esquema

A primeira tentativa de estelionato ocorreu em maio de 2012, na Agência da Previdência Social de Guaçuí, no Sul do Estado. Luceia, passando-se por Francisca Nogueira, apresentou certidão de nascimento, CPF e carteira de trabalho falsas. No entanto, o INSS suspeitou de fraude e não concedeu o benefício. Quatro meses depois, com outra identidade falsa – agora em nome de Maria Candal de Oliveira –, os denunciados repetiram o procedimento em Mimoso do Sul, mas falharam novamente por suspeita do INSS.

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Em junho de 2013, em Iúna, houve uma terceira tentativa de fraude. Para aumentar a credibilidade da farsa, os denunciados apresentaram também carteira de identidade e documentos particulares falsos. Foram falsificados quatro documentos públicos e em todos eles Luceia se passava por Isaura Fontes. Os denunciados, dessa vez, contaram com a ajuda do irmão de Cirlene, Roberto de Alencar; do filho de Cirlene e Maurino, André Soares de Alencar; e de Clodualdo Tarciso da Costa, que forneceu os documentos particulares falsificados. No entanto, continuaram sem a vantagem pretendida.

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O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo. Em ambos os casos, deve ser comprovada a impossibilidade da garantia do próprio sustento.

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