A nova Lei sancionada em 01 de outubro de 2018 pelo prefeito Edson Magalhães, de Nº. 4268, institui a obrigatoriedade de supermercados, shoppings e centros comerciais de Guarapari possuírem carrinhos adaptados a pessoas com necessidades especiais.

Supermercados com mais de quatro caixas terão de se enquadrar na nova Lei. Foto: Divulgação Entrevistado.

Para o cadeirante Edson Antônio Simões do Nascimento, a Lei é de grande valia. “Alguns supermercados já possuem cadeiras de rodas disponíveis. Precisamos ver que tipos de carrinhos adaptados serão esses, pois quem precisa de cadeira de rodas geralmente leva para todos os lugares. A minha, por exemplo, está sempre dentro do carro, mas toda iniciativa para ajudar na mobilidade da população é válida”, destaca Edson, que acredita que os carrinhos adaptados facilitarão também a vida de idosos e pessoas que andam com dificuldade.

De acordo com a lei, enquadram-se na categoria de pessoas com deficiência, aquelas que possuem impedimento de longo prazo – de natureza física, mental, intelectual ou sensorial – que possa obstruir, quando em contato com uma ou mais barreiras, a sua participação plena e efetiva na sociedade.

Ficarão isentos da obrigatoriedade de cumprimento da lei, minimercados, supermercados com menos de quatro caixas. Os demais estabelecimentos devem se adequar o mais rápido possível, pois haverá fiscalização.

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