Nova regra nacional sobre hospedagem impacta hotéis e pousadas de Guarapari

Os meios de hospedagem formais de Guarapari, como hotéis, pousadas, resorts e hostels, precisarão se adequar à nova Portaria nº 28/2025, publicada pelo Ministério do Turismo, que regulamenta procedimentos como check-in, check-out, tempo de diária e serviços de limpeza. A norma começa a valer em dezembro, 90 dias após sua publicação, e promete padronizar práticas que já eram comuns no setor, agora com respaldo legal e maior segurança para consumidores e empreendedores.

Em Guarapari, onde o turismo é uma das principais atividades econômicas, a nova regulamentação é vista como uma medida importante para fortalecer a qualidade do serviço hoteleiro. Segundo o secretário municipal de Turismo, Fernando Otávio, a norma ajuda a profissionalizar ainda mais o setor e traz orientações importantes.

Portaria do Ministério do Turismo exige mais clareza nos horários de check-in e reforça critérios de limpeza; Airbnb e plataformas digitais ficam de fora.

“A portaria não altera a prática normal de determinar o horário de check-in e check-out pelo hotel, mas o mesmo deve informar publicamente ao hóspede e garantir as 3h de intervalo para limpeza e higienização do local”, explica o secretário.

A regra não se aplica a imóveis de temporada alugados diretamente ou por plataformas como Airbnb e Booking, que continuam sem regulamentação específica nesse aspecto.

O que muda na prática?

A nova portaria não fixa horários obrigatórios de entrada e saída, mas obriga os meios de hospedagem a informar previamente e de forma clara esses horários no momento da reserva.

A diária continua a ter validade de 24 horas, mas os estabelecimentos podem usar até 3 horas desse tempo para limpeza e arrumação do quarto, garantindo ao menos 21 horas efetivas de uso ao hóspede. O tempo de limpeza deve ocorrer entre uma hospedagem e outra, respeitando o intervalo antes de um novo check-in.

“A garantia de 21 horas de hospedagem está condicionada à entrada dentro do horário previsto para o check-in. Entrar mais tarde não dá direito automático a sair mais tarde. Para isso, é preciso autorização e, se necessário, pagamento adicional”, reforça Fernando Otávio.

A portaria também determina que todos os meios de hospedagem formais devem oferecer serviços mínimos durante a estadia, como troca de roupas de cama, toalhas e higienização compatível com o perfil do estabelecimento.

Fiscalização em Guarapari

A responsabilidade pela fiscalização cabe ao Ministério do Turismo, com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo e do Procon, em casos que envolvam relações de consumo.

Segundo o secretário Fernando Otávio, a Prefeitura de Guarapari pretende consolidar as orientações e promover capacitações com os empresários do setor local.

“Vamos esclarecer a interpretação da portaria com o trade turístico, incluindo questões como horários, limpeza, tempo de permanência e o uso da ficha digital de hospedagem”, destaca.

Com a alta temporada se aproximando, o objetivo é garantir que os hotéis e pousadas estejam alinhados às exigências e que os turistas tenham transparência e qualidade nos serviços contratados.

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João Pedro Barbosa

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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