
O reaparecimento de uma mancha escura no mar da Praia da Guarderia, na região da Curva da Jurema, na manhã da última segunda-feira (24), voltou a colocar sob holofotes os problemas de saneamento, drenagem e fiscalização ambiental na capital capixaba. O novo episódio ocorreu antes do anunciado remanejamento da manilha municipal de drenagem pluvial e coincide com intervenções de requalificação urbana nas orlas de Andorinhas, Pontal de Camburi e Santa Luíza, além das obras da nova Estação de Bombeamento de Águas Pluviais (EBAP) da Praia do Canto.
Embora a concomitância das obras não comprove nexo causal direto com o surgimento da mancha, o cenário é objeto de apuração pelos órgãos de controle do Estado.
Apurações do Tribunal de Contas e do Ministério Público
Em inspeção realizada em abril no canteiro de obras da EBAP da Praia do Canto (Processo TC 616/2026), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou indícios de duas irregularidades principais: o lançamento irregular de efluentes na rede pluvial e deficiências na fiscalização exercida pelas secretarias municipais de Meio Ambiente (Semmam) e de Obras (Semob).
Diante dos achados durante a etapa de rebaixamento do lençol freático, o relator do processo determinou:
À Secretaria de Obras (Semob): Controle rigoroso dos efluentes gerados pelo rebaixamento do lençol freático e instalação de caixas de decantação para impedir o despejo de resíduos na drenagem;
À Secretaria de Meio Ambiente (Semmam): Realização imediata de coletas e análises laboratoriais sempre que houver episódios de possível contaminação na orla;
Rito de Responsabilidades: Prazo de 180 dias para a Semmam fiscalizar e notificar todos os imóveis irregulares na Praia do Canto, Enseada do Suá e Santa Helena. Somente após a notificação municipal sem adequação do proprietário cabe à Cesan realizar a ligação compulsória à rede de esgoto.
Paralelamente, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) instaurou procedimento para investigar o caso. A avaliação preliminar do órgão aponta para uma combinação de fatores ambientais e estruturais, sem atribuir culpa exclusiva a um único ente.
A Multa Municipal e a Posição da Cesan
Cinco dias após o registro da mancha na Guarderia, a Prefeitura de Vitória aplicou um auto de infração no valor de R$ 37.873,01 contra a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan). A penalidade fundamentou-se no Relatório Técnico nº 19/2026 da Semmam, elaborado a partir de vistorias feitas em junho.
O documento municipal mapeou:
17 pontos onde haveria chegada de esgoto ao sistema de drenagem pluvial;
38 imóveis e estabelecimentos com lançamento irregular de efluentes;
7 pontos suspeitos ainda dependentes de investigação técnica.
A Cesan informou que apresentará recurso administrativo contra a autuação. A companhia alega que a multa não demonstra falha concreta em sua rede nem estabelece nexo técnico com a mancha do dia 24 de agosto. A estatal destacou que a rede de esgoto e o sistema de drenagem são infraestruturas distintas e reafirmou que a fiscalização e a notificação de imóveis clandestinos cabem prioritariamente ao município.
Quadro Comparativo das Responsabilidades e Apurações
| Órgão / Entidade | Papel e Apurações Declaradas |
| Prefeitura de Vitória (PMV) | Gestora da drenagem pluvial; aplicou multa de R$ 37,8 mil com base no Relatório nº 19/2026; responsável por notificar ligações clandestinas. |
| Cesan | Operadora da rede de esgotamento sanitário; contesta a multa por ausência de nexo causal e cobra fiscalização preventiva nos imóveis. |
| TCE-ES (Processo TC 616/2026) | Apontou falhas de fiscalização municipal; exigiu controle de efluentes em obras da Semob e fixou prazo de 180 dias para notificação de imóveis. |
| MPES | Investiga o caso sob hipótese de fatores múltiplos (ambientais e estruturais), sem exclusividade de responsabilidade. |
Pontos Pendentes de Esclarecimento Técnico
Diante dos relatórios e decisões emitidos, permanecem em aberto para os órgãos competentes:
A comprovação de nexo técnico entre os 17 pontos citados pela Semmam e a mancha registrada em 24 de agosto;
O quantitativo de imóveis efetivamente notificados, autuados e regularizados dentre os 38 apontados no relatório municipal;
O cumprimento integral das determinações do TCE-ES referentes ao manejo de efluentes nas obras da EBAP na Praia do Canto;
O cronograma atualizado para o remanejamento definitivo da manilha de drenagem da Praia da Guarderia.











